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Deliberação 254/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 1.º grau para o cargo de diretora da Unidade de Cultura

Texto do documento

Deliberação 254/2024

Sumário: Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 1.º grau para o cargo de diretora da Unidade de Cultura.

Considerando que:

O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) instituída pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, convertendo-a em instituto público de regime especial e âmbito regional, passando a designar-se Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.) e aprovou a respetiva lei orgânica;

A organização interna da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P, consta dos estatutos respetivos desta Entidade, publicados pela Portaria 404/2023, de 5 de dezembro, que no artigo 4.º do seu Anexo, estatui que a organização obedece a um modelo estrutural misto, e de entre outras unidades orgânicas operacionais é constituída pela Unidade de Cultura;

O Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., por sua deliberação do pretérito dia 21 de dezembro de 2023, aprovou a sua estrutura flexível, criando 23 divisões e 2 núcleos, estrutura flexível que está em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2024;

Para a Unidade de Cultura, foram criadas duas divisões: a Divisão de Património Cultural e a Divisão de Investigação e Dinamização Cultural;

Com as novas atribuições e transferência de competências em matéria de Cultura, cometidas à CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., importa dotar a referida Unidade de Cultura com o necessário e adequado dirigente intermédio de 1.º grau;

O Conselho Diretivo encontra-se habilitado com informação profissional e académica relativa ao percurso de Cristina Alexandra Polena Pacheco, que mostra reunir o perfil e as condições adequadas, para o desempenho do cargo de Diretora da Unidade de Cultura deste Instituto.

Assim, e para o preenchimento e exercício do lugar de Diretora, cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Unidade de Cultura, depois de ponderado o curriculum e desempenho da Mestre Cristina Alexandra Polena Pacheco, o Conselho Diretivo deliberou pela sua designação em regime de substituição, com efeitos a 22 de janeiro de 2024, para o exercício do cargo.

A presente designação em regime de substituição é efetuada em observância do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

A nota curricular consta em anexo.

7 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Maria Teresa Mourão de Almeida.

Nota Curricular

Dados Pessoais

Nome: Cristina Alexandra Polena Pacheco

Data de nascimento: 18 de agosto de 1973

Habilitações académicas e Formação Profissional

Licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (1995)

Mestrado em História Contemporânea, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. (1999)

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), ministrado pela Fundação CEFA (2015)

Experiência Profissional

Chefe de Divisão de Museus, Monumentos, Palácios e Credenciação do Departamento de Museus, Monumentos e Palácios da Direção-Geral do Património Cultural (12 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023); Chefe de Divisão de Museus e Credenciação do Departamento de Museus, Conservação e Credenciação da Direção-Geral do Património Cultural (01 de agosto de 2018 a 11 de setembro de 2022); Técnica Superior do Departamento de Museus, Conservação e Credenciação da Direção Geral do Património Cultural (01 de dezembro de 2017 a 31 de julho de 2018); Técnica Superior da Divisão de Promoção de Saúde do Departamento de Desenvolvimento e Habitação Social da Câmara Municipal de Cascais (2015-2017); Chefe de Divisão de Animação, Promoção e Patrimónios Culturais da Câmara Municipal de Cascais (2014-2015), unidade orgânica que compreendia a gestão de Museus, Património Histórico-Cultural, Auditórios Municipais, Bibliotecas Municipais, Biblioteca Digital, Rede de Bibliotecas Escolares, Programação Cultural, Protocolos e Parcerias, Coletividades de Cultura e Recreio e Setor de Apoio à Edição; Chefe de Divisão de Animação e Promoção Cultural da Câmara Municipal de Cascais (2013-2014), unidade orgânica que compreendia a gestão de Bibliotecas Municipais, Biblioteca Digital, Rede de Bibliotecas Escolares, Auditórios Municipais e Programação Cultural, Protocolos e Parcerias; Chefe de Divisão de Bibliotecas e Arquivos da Câmara Municipal de Cascais (2011-2012), unidade orgânica que compreendia a gestão de Bibliotecas Municipais, Rede de Bibliotecas Escolares, Arquivo Histórico e Intermédio; Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cascais (2005-2011); Técnica Superior do Instituto de Cultura e Estudos Sociais, em Cascais (1998-2005).

317344655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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