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Despacho 2071/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 1.º grau para o cargo de diretora da Unidade de Cultura

Texto do documento

Despacho 2071/2024

Sumário: Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 1.º grau para o cargo de diretora da Unidade de Cultura.

1 - O artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, determina que os investigadores do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) são providos por despacho do diretor, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, de entre profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência nas matérias atinentes à investigação de acidentes com aeronaves ou à investigação de acidentes ferroviários.

2 - A comissão de serviço do investigador do GPIAAF José Alberto Gonçalves de Figueiredo foi renovada por despacho do diretor deste Gabinete, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 10 de março de 2021, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021 e por um período de três anos.

3 - Assim, por ser de extremo interesse para a prossecução da missão do GPIAAF a continuidade do desempenho de funções de José Alberto Gonçalves de Figueiredo como investigador de acidentes e incidentes com aeronaves, no uso das competências que me estão atribuídas renovo a comissão de serviço do referido investigador pelo período de três anos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024.

24 de janeiro de 2024. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.

317344688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Decreto-Lei 36/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e extingue, por fusão, o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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