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Edital (extrato) 301/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a primeira alteração ao Regulamento de Quadro de Mérito Escolar - 1.º ciclo

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 301/2024

Sumário: Torna pública a primeira alteração ao Regulamento de Quadro de Mérito Escolar - 1.º ciclo.

Regulamento de Quadro de Mérito Escolar - 1.º ciclo - 1.ª alteração

António Moisés de Araújo Andrade, Presidente da Junta de Freguesia de Roriz:

Torna público que, a Alteração ao Regulamento de Quadro de Mérito Escolar - 1.º ciclo, publicada em projeto na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 21.09.2023, através do edital 1732/2023, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, na sua redação anterior, artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Roriz, realizada em 14 de agosto de 2023, e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 14 de dezembro de 2023.

O projeto da presente alteração foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Após a aprovação pelo órgão deliberativo da Freguesia, a 14.12.2023 haverá lugar a uma nova publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo esta ser feita por extrato, através da remissão do Aviso (extrato) n.º 10743/2023, datado de 31 de maio de 2023, no qual foi feita a primeira publicação.

A presente alteração do Regulamento de Quadro de Mérito Escolar - 1.º ciclo entra em vigor no dia após a sua publicação no Diário da República.

12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Roriz, António Moisés de Araújo Andrade.

317263396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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