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Edital 1732/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Consulta pública ao projeto da 1.ª alteração do Regulamento de Quadro de Mérito Escolar - 1.º Ciclo

Texto do documento

Edital 1732/2023

Sumário: Consulta pública do projeto da 1.ª alteração do Regulamento de Quadro de Mérito Escolar - 1.º Ciclo.

Consulta pública da 1.ª alteração do projeto de Regulamento de Quadro de Mérito Escolar - 1.º Ciclo

António Moisés de Araújo Andrade, Presidente da Freguesia de Roriz Faz-se saber, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, se submete a consulta pública o seguinte Projeto de Regulamento externo:

Projeto do Regulamento de Quadro de Mérito Escolar - 1.º ciclo;

Mais torna público que, conforme o disposto no n.º 2, do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da junta de freguesia, no prazo de 30 dias contados da data da publicação do projeto do Regulamento na 2.ª série do Diário da República e disponibilizados nas instalações da Junta de Freguesia e no site da entidade em: https://www.jf-roriz.pt/.

As sugestões deverão conter os elementos referidos no n.º 1 do artigo 102.º do CPA e ser apresentadas por escrito, de forma fundamentada, dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, dentro do período atrás mencionado, a remeter: em mão nos serviços administrativos da junta de Freguesia, sita na Rua da Ribeira n.º 49, 4795-333 Roriz STS.

Para constar se publica o presente edital, que vai ser publicado nos termos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 56.º do RJAL, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 1, do artigo 101.º do CPA., através da remissão da anterior Aviso (extrato) n.º 10743/2023, datado de 31 de maio de 2023.

Projeto da 1.ª Alteração do Regulamento de Quadro de Mérito Escolar - 1.º ciclo

Procedeu-se à respetiva reformulação face à realidade atual e de modo a facilitar a respetiva atribuição de Diplomas e Prémios;

Considerar apenas dois alunos de cada ano escolar e de cada escola da freguesia de Roriz;

Considerar apenas os alunos ou grupo de alunos residentes no concelho de Santo Tirso;

Preâmbulo

O Mérito Escolar destina-se a tornar patente o reconhecimento de aptidões e atitudes dos alunos ou grupo de alunos residentes no concelho de Santo Tirso e do ensino básico - 1.º ciclo de cada Escola da Freguesia de Roriz, que tenham evidenciado valor.

Não poderão ser abrangidos os alunos que tenham sido alvo de qualquer procedimento disciplinar, que ultrapassem o limite de faltas previsto na lei ou os alunos que, tenham, pelas suas atitudes, o conselho de turma decida excluir.

Artigo 1.º

Mérito Escolar

Indicar os dois alunos de cada ano do 1.º ciclo, e, de cada Escola da Freguesia de Roriz, que se destacam com melhores resultados escolares.

a) A ordenação será feita tendo por base a média das classificações atribuídas ao aluno, nas disciplinas em que está inscrito, com a exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (opcional) e das disciplinas de oferta de escola, por não serem consideradas para a progressão dos alunos;

b) Em caso de empate, os alunos são desempatados recorrendo em primeiro lugar à média das disciplinas, incluindo as ofertas de escola, depois comparando as médias dos períodos anteriores, começando pelo 2.º período. Se, ainda assim, subsistir o empate são todos contemplados com os alunos contemplados tal como aconteceu no 1.º e 2.º período;

c) Compete a cada professor titular de turma ou elementos do Conselho de Turma, selecionar o(s) aluno(s) que se enquadre(m) nos parâmetros constantes do Quadro de Mérito e apresentar a proposta à Direção;

d) A seleção dos alunos deve ser registada, e, comunicada pelo Agrupamento a esta Junta de Freguesia, no final de cada ano letivo.

Artigo 2.º

Diplomas e Prémios

a) Serão emitidos os respetivos diplomas assinados pelo Presidente da Junta e autenticados com selo branco da Junta de Freguesia de Roriz;

b) Serão atribuídos a cada aluno um prémio a definir, e terão natureza simbólica.

Artigo 3.º

Entrega dos prémios

a) A cerimónia de entrega de prémios terá lugar no início do ano letivo seguinte;

b) Os sucessos académicos dos alunos são valorizados, através da entrega de prémios de mérito em cerimónias abertas à comunidade.

Artigo 4.º

Deliberação

Os diplomas serão atribuídos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Roriz.

Artigo 5.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas e situações omissas que surjam na aplicação deste regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e Alterações

a) Todas as alterações terão de ser aprovadas por maioria dos membros da Assembleia de Freguesia em efectividade de funções, sob proposta da Junta de Freguesia;

b) O Presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado;

c) O presente Regulamento tem efeitos para o ano letivo de 2023/2024, e nos anos subsequentes.

14 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Roriz, António Moisés de Araújo Andrade.

316790201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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