Aviso (extrato) 4316/2024, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho
- Fonte: Diário da República n.º 38/2024, Série II de 2024-02-22
- Data: 2024-02-22
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, área funcional de auxiliar de serviços gerais, na modalidade de relação jurídica de emprego público a tempo determinado.
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, área funcional auxiliar de serviços gerais, na modalidade de relação jurídica de emprego público a tempo
Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a subalínea ii) da alínea a) do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia, de 08/01/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo determinado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, pelo período de 1 ano, renovável até ao prazo máximo de 3 anos, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho, nos seguintes termos:
1 - Entidade responsável pelo procedimento: União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho
2 - Caraterização do posto de trabalho: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, na categoria de assistente operacional, tais como, assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Utilizar o equipamento de proteção individual e adotar medidas de segurança adequadas às tarefas a desempenhar.
3 - Nível habilitacional e formação exigida:
3.1 - Escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento, nomeadamente: 4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/1967; 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/1981; e 12.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/1995, nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
3.2 - Nos termos da alínea j) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
4 - A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e que poderá ainda ser consultada no sítio da internet da Freguesia em www.jf-gloria-granho.pt.
5 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta, João Batista de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653862.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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