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Declaração 25/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Declara a conclusão do período experimental de três assistentes operacionais - auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Declaração 25/2024

Sumário: Declara a conclusão do período experimental de três assistentes operacionais - auxiliares de serviços gerais.

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, declara-se que as trabalhadoras: Elsa Catarina Gomes Fernandes, Filipa Andreia Rosa Pereira, Carla Cristina Jesus Ramos Campos, contratadas por esta Câmara Municipal, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por contratos celebrados em 11 de setembro de 2023, concluíram com sucesso o seu período experimental, em 10 de dezembro de 2023, na carreira de Assistente Operacional, na categoria de auxiliares de serviços gerais - educação, com 16 valores, 15,6 valores e 14,8 valores respetivamente, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da LTFP, que se encontram arquivados nos processos individuais, sendo o tempo de duração do período experimental, contado para efeitos da sua carreira e categoria.

6 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

317338775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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