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Aviso 4297/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Projeto da primeira alteração ao Regulamento para o Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho da Ribeira Brava

Texto do documento

Aviso 4297/2024

Sumário: Projeto da primeira alteração ao Regulamento para o Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho da Ribeira Brava.

Projeto da Primeira alteração ao Regulamento para o Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal Ribeira Brava, torna público que a alteração ao projeto de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 31 de janeiro de 2024.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n. 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente projeto de alteração ao regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.

No decurso desse período, Projeto da Primeira alteração ao Regulamento para o Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho da Ribeira Brava, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, bem como, no site do Município da Ribeira Brava (www.cm-ribeirabrava.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal até às 17:00 horas do último dia do prazo acima referido.

5 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

317330147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653839.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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