Aviso 4285/2024, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Miranda do Douro
- Fonte: Diário da República n.º 38/2024, Série II de 2024-02-22
- Data: 2024-02-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo certo, na carreira de técnicos superiores, no âmbito do projeto «Radar Social - criação de equipas para projetos piloto»
Texto do documento
Aviso 4285/2024
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo certo, na carreira de técnicos superiores, no âmbito do projeto «Radar Social - criação de equipas para projetos piloto».
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo certo, na carreira de técnicos superiores, no âmbito do projeto "Radar Social - criação de equipas para projetos piloto".
Helena Maria da Silva Ventura Barril, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP -, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por meu despacho datado de 07 de fevereiro de 2024, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 05 de fevereiro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 27 meses, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2024, nos seguintes termos:
Ref.ª A - 1 (Um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de serviço social.
Ref.ª B - 1 (Um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de educação social.
1 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
1.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá:
Ref.ª A - Serviço Social:
Diagnostica e atua ao nível das realidades e problemas sociais nomeadamente, no que diz respeito a situações de pobreza, exclusão social e situações de vulnerabilidades sociais promovendo a qualidade de vida da população; desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na comunidade; dinamiza programas de formação e aquisição de competências pessoais e sociais aos níveis educacional, relacional e organizativo, tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza visitas domiciliárias em situações de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social; elabora, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação estratégica e de desenvolvimento de programas de competências sociais e trabalha em equipas integradas, visando a articulação de saberes multidisciplinares; colabora na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, com inclusão das atividades enquadradas no âmbito do Programa Radar Social; mapeia os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; realiza a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar e implementa e operacionaliza um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, bem como recursos, respostas e soluções; colabora na conceção, desenvolvimento e execução do Plano de Ação do Programa Radar Social.
Ref.ª B - Educação Social:
Exerce um papel ativo junto da população, privilegiando a ação socioeducativa junto de populações de maior vulnerabilidade, tendo em conta o desenvolvimento o desenvolvimento integral dos indivíduos dos e das comunidades, visando a sua participação e autonomia; atende os munícipes no âmbito da sua atividade, registando situações de carência socioeconómica, instruindo os processos e procedendo à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; desenvolve atividades educativas, culturais e sociais visando a inclusão e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, bem como a promoção da cidadania e o exercício da autonomia; implementa estratégias de educação não formal, acompanha indivíduos, famílias, grupos e comunidades, coadjuvando-as no desenvolvimento das suas potencialidades e competências pessoais e sociais, fomentando a responsabilidade e a mudança de comportamentos dos indivíduos; elabora, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação estratégica e de desenvolvimento de programas de competências sociais e trabalha em equipas integradas, visando a articulação de saberes multidisciplinares; colabora na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, com inclusão das atividades enquadradas no âmbito do Programa Radar Social; mapeia os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal; realiza a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar e implementa e operacionaliza um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, bem como recursos, respostas e soluções; colabora na conceção, desenvolvimento e execução do Plano de Ação do Programa Radar Social.
2 - Local de trabalho - Área do Município de Miranda do Douro.
3 - Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º da LTFP: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A - Licenciatura em Serviço Social (Área de Educação e Formação - Portaria 256/2005, de 16 de março de 2005: 760)
Ref.ª B - Licenciatura em Educação Social (Áreas de Educação e Formação - Portaria 256/2005, de 16 de março de 2005: 762)
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e no sítio da internet do Município de Miranda do Douro, dedicado ao recrutamento de trabalhadores em https://recrutamento.cm-mdouro.pt/.
5 - Prazo e formalização da candidatura: dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas devem ser apresentadas em suporte eletrónico, através de preenchimento de formulário próprio, disponível em https://recrutamento.cm-mdouro.pt/.
7 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª
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Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo certo, na carreira de técnicos superiores, no âmbito do projeto «Radar Social - criação de equipas para projetos piloto».
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo certo, na carreira de técnicos superiores, no âmbito do projeto "Radar Social - criação de equipas para projetos piloto".
Helena Maria da Silva Ventura Barril, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP -, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por meu despacho datado de 07 de fevereiro de 2024, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 05 de fevereiro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 27 meses, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2024, nos seguintes termos:
Ref.ª A - 1 (Um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de serviço social.
Ref.ª B - 1 (Um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de educação social.
1 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
1.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá:
Ref.ª A - Serviço Social:
Diagnostica e atua ao nível das realidades e problemas sociais nomeadamente, no que diz respeito a situações de pobreza, exclusão social e situações de vulnerabilidades sociais promovendo a qualidade de vida da população; desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na comunidade; dinamiza programas de formação e aquisição de competências pessoais e sociais aos níveis educacional, relacional e organizativo, tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza visitas domiciliárias em situações de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social; elabora, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação estratégica e de desenvolvimento de programas de competências sociais e trabalha em equipas integradas, visando a articulação de saberes multidisciplinares; colabora na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, com inclusão das atividades enquadradas no âmbito do Programa Radar Social; mapeia os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; realiza a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar e implementa e operacionaliza um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, bem como recursos, respostas e soluções; colabora na conceção, desenvolvimento e execução do Plano de Ação do Programa Radar Social.
Ref.ª B - Educação Social:
Exerce um papel ativo junto da população, privilegiando a ação socioeducativa junto de populações de maior vulnerabilidade, tendo em conta o desenvolvimento o desenvolvimento integral dos indivíduos dos e das comunidades, visando a sua participação e autonomia; atende os munícipes no âmbito da sua atividade, registando situações de carência socioeconómica, instruindo os processos e procedendo à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; desenvolve atividades educativas, culturais e sociais visando a inclusão e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, bem como a promoção da cidadania e o exercício da autonomia; implementa estratégias de educação não formal, acompanha indivíduos, famílias, grupos e comunidades, coadjuvando-as no desenvolvimento das suas potencialidades e competências pessoais e sociais, fomentando a responsabilidade e a mudança de comportamentos dos indivíduos; elabora, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação estratégica e de desenvolvimento de programas de competências sociais e trabalha em equipas integradas, visando a articulação de saberes multidisciplinares; colabora na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, com inclusão das atividades enquadradas no âmbito do Programa Radar Social; mapeia os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal; realiza a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar e implementa e operacionaliza um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, bem como recursos, respostas e soluções; colabora na conceção, desenvolvimento e execução do Plano de Ação do Programa Radar Social.
2 - Local de trabalho - Área do Município de Miranda do Douro.
3 - Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º da LTFP: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A - Licenciatura em Serviço Social (Área de Educação e Formação - Portaria 256/2005, de 16 de março de 2005: 760)
Ref.ª B - Licenciatura em Educação Social (Áreas de Educação e Formação - Portaria 256/2005, de 16 de março de 2005: 762)
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e no sítio da internet do Município de Miranda do Douro, dedicado ao recrutamento de trabalhadores em https://recrutamento.cm-mdouro.pt/.
5 - Prazo e formalização da candidatura: dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas devem ser apresentadas em suporte eletrónico, através de preenchimento de formulário próprio, disponível em https://recrutamento.cm-mdouro.pt/.
7 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª
317337746
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653827.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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