Aviso 4284/2024, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Miranda do Douro
- Fonte: Diário da República n.º 38/2024, Série II de 2024-02-22
- Data: 2024-02-22
- Parte: H
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Sumário
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso 4284/2024
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência de procedimentos concursais, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
Referência B - Adelino Augusto Pires, na carreira/categoria de assistente operacional, área de magarefe, integrado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com a remuneração base de 821,83(euro), com início a 01 de fevereiro de 2024;
Referência B - Dina de Jesus Cordeiro Conde, na carreira/categoria de assistente operacional, área de magarefe, integrada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com a remuneração base de 821,83(euro), com início a 01 de fevereiro de 2024;
Referência F - Kevin Almeida Delgado, na carreira/categoria de assistente operacional, área de motorista de transportes coletivos, integrado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com a remuneração base de 821,83(euro), com início a 01 de fevereiro de 2024
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem duração de 90 dias, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª
317330682
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência de procedimentos concursais, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
Referência B - Adelino Augusto Pires, na carreira/categoria de assistente operacional, área de magarefe, integrado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com a remuneração base de 821,83(euro), com início a 01 de fevereiro de 2024;
Referência B - Dina de Jesus Cordeiro Conde, na carreira/categoria de assistente operacional, área de magarefe, integrada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com a remuneração base de 821,83(euro), com início a 01 de fevereiro de 2024;
Referência F - Kevin Almeida Delgado, na carreira/categoria de assistente operacional, área de motorista de transportes coletivos, integrado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com a remuneração base de 821,83(euro), com início a 01 de fevereiro de 2024
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem duração de 90 dias, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª
317330682
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653826.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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