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Aviso (extrato) 4283/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo de assistente operacional para a Divisão de Desenvolvimento Social

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4283/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo de assistente operacional para a Divisão de Desenvolvimento Social.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo de Assistente Operacional para a Divisão de Desenvolvimento Social

Nos termos do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, de acordo com o meu despacho de 15 de novembro de 2023, proferido no seguimento da deliberação favorável da Câmara Municipal de 16 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado para o Município de Miranda do Corvo:

1 - 1 (Um) Posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, na carreira/categoria Assistente Operacional para desempenhar funções na Divisão de Desenvolvimento Social (DDS).

2 - Caracterização do posto de trabalho: As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei, para a carreira/categoria de Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos".

Ao Assistente Operacional, para a Divisão Desenvolvimento Social, compete ainda, entre outras exercer as seguintes funções: executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e favoreçam um crescimento saudável; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças, nomeadamente no âmbito da componente de animação socioeducativa e de apoio à família; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando estragos e extravios; informar os encarregados de educação e/ou o/a educador responsável pelas crianças sobre ocorrências como eventuais problemas de saúde ou outros respeitantes às suas rotinas diárias; dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; cooperar na segurança e vigilância das crianças, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; vigiar entradas e saídas, controlando a permanência de pessoas estranhas aos serviços; receber e transmitir informações diversas e executar tarefas que lhe sejam solicitadas; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas e realizar tarefas de arrumação e distribuição.

A descrição das funções a realizar não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - O nível habilitacional exigido é Escolaridade obrigatória consoante a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade; A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

4 - Área de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da LTFP, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos da autorização dada por deliberação do executivo municipal de 16 de outubro de 2023.

5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, no sítio da Internet do Município de Miranda do Corvo.

6 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.

317257978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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