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Aviso (extrato) 4266/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4266/2024

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimentos concursais comuns para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade de canalizador, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais; e de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade de eletricista, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência das deliberações da Assembleia Municipal de 22 de dezembro de 2023, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, (i) de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade de canalizador, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, e (ii) de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade de eletricista, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade de canalizador, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais: funções enquadradas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na atividade de canalizador, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Canalizador - Executa canalização nos edifícios do município destinados ao transporte de água ou esgotos, corta e rosca tubos; assenta tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

2.2 - Na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade de eletricista, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais: funções enquadradas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na atividade de eletricista, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Eletricista - Montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; desempenhar tarefas de execução e reparação de instalações elétricas com caráter essencialmente prático; instalar, conservar e reparar circuitos e equipamento elétrico; guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas que interpreta; cumprir com os dispositivos legais e regras técnicas, relativos às instalações de que trata; instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispor ou fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente as calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria colocando os fios ou cabos no seu interior; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localizar e determinar deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, com recurso aos meios e ferramentas adequados; executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e secção; comunicar as ocorrências anormais detetadas; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

3 - A habilitação académica exigida é a posse da escolaridade obrigatória, variável em função da idade.

4 - A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

5 - Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na área de gestão de recursos humanos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 17h30m), ou para o seguinte endereço: rh@cm-cartaxo.pt.

A Vereadora com competência delegada pelo Despacho 5/PC-JH/2023, de 10 de janeiro.

6 de fevereiro de 2024. - A Vereadora, Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre.

317338361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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