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Deliberação 252/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho técnico-científico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 252/2024

Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho técnico-científico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Delegação de competências no Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Considerando o previsto no n.º 6 do artigo 3.º do respetivo regimento, o Conselho Técnico-Científico (CTC), delibera, por unanimidade, o seguinte:

1 - Delegar no seu presidente, João Paulo dos Santos Marques, ao abrigo do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 44.º e do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Emissão de parecer sobre pedidos de participação de docentes em eventos de caráter científico de curta duração designadamente, congressos, seminários, colóquios e eventos análogos, a realizar no país ou no estrangeiro;

b) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em comissões de eventos científicos referidos na alínea anterior;

c) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em júris de concursos e provas académicas de outras instituições, cuja proposta resulte de convite nominal de integração expressa, não abrangendo a indicação e nomeação daqueles docentes;

d) Emissão de parecer sobre a participação em ações de formação desde que a ação seja na área científica ou área afim da do docente, ou numa área de formação transversal, como por exemplo: TIC aplicadas ao processo educativo, pedagogia, metodologia de investigação científica entre outras.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva ao vogal que exerça funções em regime de suplência ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do CPA.

3 - Dos atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências será dado conhecimento ao plenário do CTC para efeitos de acompanhamento da adequada utilização da mesma, no início do mês seguinte aos atos praticados no mês anterior.

4 - Nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados sejam praticados pelo presidente do CTC desde a data da deliberação, até à sua publicação no Diário da República.

19 de outubro de 2023. - O Presidente do CTC, João Paulo dos Santos Marques. - A Secretária do CTC, Inês Isabel Sousa Lopes.

317359438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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