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Despacho 2035/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Revogação da subdelegação de competências atribuída às vogais do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Dr.ª Elisabete Monteiro e Dr.ª Luísa Peneda Cardoso, pelo Despacho n.º 4546/2023, de 14 de abril

Texto do documento

Despacho 2035/2024

Sumário: Revogação da subdelegação de competências atribuída às vogais do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Dr.ª Elisabete Monteiro e Dr.ª Luísa Peneda Cardoso, pelo Despacho 4546/2023, de 14 de abril.

Em 05 de fevereiro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, revogo a subdelegação de competências atribuída às Senhoras Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Elisabete Monteiro e Dra. Luísa Peneda Cardoso, pelo Despacho 4546/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, página 152, de 14 de abril de 2023, no que respeita às competências que me foram delegadas pela Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 290/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, página 134, de 15 de março de 2023, relativamente à área dos Municípios de Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrógão Grande, Nazaré, Pombal, Porto de Mós, Batalha e Mealhada.

A revogação produz efeitos desde 05 de fevereiro de 2024

5 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.

317339699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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