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Despacho 2034/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação da competência fixada na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados nas Delegações de Aveiro e Leiria

Texto do documento

Despacho 2034/2024

Sumário: Delegação da competência fixada na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados nas Delegações de Aveiro e Leiria.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do EOA na Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados, para a área do Município da Mealhada, e na Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrogão Grande, Nazaré, Pombal, Porto de Mós e Batalha.

5 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.

317339747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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