Despacho 2034/2024, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ordem dos Advogados
- Fonte: Diário da República n.º 38/2024, Série II de 2024-02-22
- Data: 2024-02-22
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação da competência fixada na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados nas Delegações de Aveiro e Leiria.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do EOA na Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados, para a área do Município da Mealhada, e na Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrogão Grande, Nazaré, Pombal, Porto de Mós e Batalha.
5 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
317339747
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653717.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2015-09-09 -
Lei
145/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
Aviso
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