Aviso 4206/2024, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 38/2024, Série II de 2024-02-22
- Data: 2024-02-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental da assistente técnica Ana Luísa Fernandes Pinto Martins
Texto do documento
Aviso 4206/2024
Sumário: Conclusão do período experimental da assistente técnica Ana Luísa Fernandes Pinto Martins.
Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que a trabalhadora Ana Luísa Fernandes Pinto Martins, concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, homologado a 31 de janeiro de 2024, com uma avaliação final de 14,60 valores.
Mais se torna público que a duração do período experimental correspondeu a 120 dias, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, e conforme resulta do processo de avaliação, o qual se encontra arquivado no processo individual de cadastro, sendo o mesmo contado para efeitos da atual carreira e categoria.
5 de fevereiro de 2024. - A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Ana Rita Lopes Mendes Aleluia.
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Sumário: Conclusão do período experimental da assistente técnica Ana Luísa Fernandes Pinto Martins.
Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que a trabalhadora Ana Luísa Fernandes Pinto Martins, concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, homologado a 31 de janeiro de 2024, com uma avaliação final de 14,60 valores.
Mais se torna público que a duração do período experimental correspondeu a 120 dias, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, e conforme resulta do processo de avaliação, o qual se encontra arquivado no processo individual de cadastro, sendo o mesmo contado para efeitos da atual carreira e categoria.
5 de fevereiro de 2024. - A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Ana Rita Lopes Mendes Aleluia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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