Aviso 4194/2024, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 38/2024, Série II de 2024-02-22
- Data: 2024-02-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria e na carreira de técnico superior da trabalhadora Ana Lúcia dos Reis Ferreira Cardoso
Texto do documento
Aviso 4194/2024
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria e na carreira de técnico superior da trabalhadora Ana Lúcia dos Reis Ferreira Cardoso.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Subdiretor-Geral da DGERT, de 10 de janeiro de 2024, e da anuência do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de Técnico Superior, de Ana Lúcia dos Reis Ferreira Cardoso no mapa de pessoal da DGERT, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ficando a trabalhadora posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição e no nível 20 da tabela remuneratória única, sendo celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 7 de fevereiro de 2024.
14 de fevereiro de 2024. - O Subdiretor-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ricardo Bernardes.
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Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria e na carreira de técnico superior da trabalhadora Ana Lúcia dos Reis Ferreira Cardoso.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Subdiretor-Geral da DGERT, de 10 de janeiro de 2024, e da anuência do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de Técnico Superior, de Ana Lúcia dos Reis Ferreira Cardoso no mapa de pessoal da DGERT, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ficando a trabalhadora posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição e no nível 20 da tabela remuneratória única, sendo celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 7 de fevereiro de 2024.
14 de fevereiro de 2024. - O Subdiretor-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ricardo Bernardes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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