Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila Nova de Gaia.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vila Nova de Gaia corresponde à Portaria 788/2009, de 28 de julho, alterada pelo último Aviso 6158/2020, de 14 de abril.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista a correção material da delimitação da carta da REN em local que apresenta duas linhas de água "leitos do curso de água" erradamente demarcados na referida carta, por correção da extensão das linhas de água, após a APA/ARH-Norte verificar que não se observa qualquer leito de águas públicas.
A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a correção material da delimitação de REN para o município de Vila Nova de Gaia.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vila Nova de Gaia.
2 - A correção material incide sobre a folha 3 da carta da REN em vigor, (Local 1: PT-TM06/ETRS89 =-41001, 157461; WGS84=-8.62106,41.08526, Local 2: PTTM06/ETRS89= =-42525,156418; WGS84=-8.63913,41.07579), procedendo-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associadas aos processos CP_467/2022 e REN-CP_64/2023, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
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