Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila Nova de Gaia.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vila Nova de Gaia corresponde à carta publicada pela Portaria 788/2009, de 28 de julho, corrigida pelo Aviso 27366/2010, de 28 de dezembro, e pelo Aviso 8299/2011, de 5 de abril.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia apresentou, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê a exclusão de área integrada na REN, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, da empresa Bernardo Silvério de Jesus Silva (PI-OGR_RERAE n.º 103/2017).
A proposta obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Norte condicionado à demolição de muros e vedações que existam a menos de 5 metros do curso de água, o parecer favorável da Entidade Regional Norte da Reserva Agrícola Nacional condicionado à alteração da delimitação da Reserva Agrícola Nacional, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a referida alteração da delimitação de REN para o município.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vila Nova de Gaia.
2 - A alteração incide sobre a folha 1 da carta da REN em vigor, mais precisamente na exclusão identificada como E7 (0,145 ha), conforme o quadro de exclusões anexo, procedendo-se à publicação integral da carta da REN do município.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN, num total de oito folhas, e a memória descritiva e justificativa pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território, bem como o respetivo processo RERAE que pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.
Quadro Anexo
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Nova de Gaia
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
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