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Aviso 6158/2020, de 14 de Abril

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 6158/2020

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila Nova de Gaia.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vila Nova de Gaia corresponde à carta publicada pela Portaria 788/2009, de 28 de julho, corrigida pelo Aviso 27366/2010, de 28 de dezembro, e pelo Aviso 8299/2011, de 5 de abril.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia apresentou, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê a exclusão de área integrada na REN, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, da empresa Bernardo Silvério de Jesus Silva (PI-OGR_RERAE n.º 103/2017).

A proposta obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Norte condicionado à demolição de muros e vedações que existam a menos de 5 metros do curso de água, o parecer favorável da Entidade Regional Norte da Reserva Agrícola Nacional condicionado à alteração da delimitação da Reserva Agrícola Nacional, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a referida alteração da delimitação de REN para o município.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vila Nova de Gaia.

2 - A alteração incide sobre a folha 1 da carta da REN em vigor, mais precisamente na exclusão identificada como E7 (0,145 ha), conforme o quadro de exclusões anexo, procedendo-se à publicação integral da carta da REN do município.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN, num total de oito folhas, e a memória descritiva e justificativa pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território, bem como o respetivo processo RERAE que pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

Quadro Anexo

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Nova de Gaia

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

54108 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_54108_1.jpg

54108 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_54108_2.jpg

54108 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_54108_3.jpg

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613126799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4078712.dre.pdf .

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