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Despacho 1983/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares

Texto do documento

Despacho 1983/2024

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares.

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 21 de dezembro de 2023, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa ao Quadro Especial
SAJ01985892Virgílio Manuel Duarte Bronze...06/12/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Infantaria 28146192, Paulo Jorge Dias Carvalho, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Engenharia

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa ao Quadro
Especial
SAJ03848791Ângelo Pereira...27/11/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Engenharia 00637392, Carlos Manuel Moutinho Lopes, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Transmissões

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa ao Quadro Especial
SAJ19945191Nelson Pedro Paixão da Silva Moço...10/11/2023No Quadro.
SAJ10875791Vítor Avelino da Cruz...23/11/2023No Quadro.
SAJ06896991Jorge Miguel Cabrita Santos...30/11/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Transmissões 09163094, Duarte Filipe Gomes Gato, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Administração Militar

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa ao Quadro
Especial
SAJ31526091Manuel António Moreira...10/12/2023No Quadro.
SAJ04146291Válter Nunes da Fonseca...10/12/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Administração Militar 16800692, Victor Sérgio Mendes Patrício Ferreira Ralha, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Material

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa ao Quadro
Especial
SAJ33866191Joaquim Manuel Martins Gomes...14/12/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Material 03751293, Paulo Jorge Caiola Germano, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Transportes

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa ao Quadro
Especial
SAJ28092691José António Carvalho Pereira...30/11/2023No Quadro


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Transportes 21542391, Artur Jorge Lopes Marinho, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Serviço Geral do Exército

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa ao Quadro
Especial
SAJ13878492Álvaro José Nunes Pereira...20/11/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Serviço Geral do Exército 00588793, Rui Manuel Ribeiro Pires Raposo, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, que a cada um se indica, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 21 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

13 de janeiro de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317249894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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