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Despacho 1982/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de Coronel de vários militares

Texto do documento

Despacho 1982/2024

Sumário: Promoção ao posto de Coronel de vários militares.

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 31 de dezembro de 2023, promover ao posto de CORONEL, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
TCor22592291Alexandre Manuel Ribeiro Duarte Varino...21/12/2023No Quadro.
TCor16458990José da Silva Campos...22/12/2023No Quadro.
TCor16620990Pedro Nuno Alminhas dos Reis...22/12/2023No Quadro.
TCor11424990Paulo Jorge da Silva Almeida...31/12/2023No Quadro.


Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Infantaria 22156491, Telmo Lau Hing, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
TCor39626692Luís Eduardo da Silva Ferreira Laranjo...29/12/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Artilharia 17504191, Hélder Pilar Estriga, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Cavalaria

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
TCor16008093Hélio Ferreira Patrício...24/12/2023No Quadro.
TCor24437892José Pedro Rebola Mataloto...29/12/2023Adido ao Quadro.


Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Cavalaria 28642591, Alexandre Jorge dos Santos Moura, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Engenharia

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
TCor17118191Sidónio Carneiro Dias...29/12/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Engenharia 22788192, Adalberto José Guerreiro da Silva Centenico, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Medicina

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
TCor31420392Carlos Augusto Rodrigo Baleia...29/12/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Medicina 16578392, Paulo José Amado de Campos, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Medicina Veterinária

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
TCor05675093Isabel M. M. M. H. Fino da Costa Gabriel...31/12/2023No Quadro.


Fica posicionada na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Medicina Veterinária 06779492, António Eduardo Bruno Lopes João, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 31 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

13 de janeiro de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317252039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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