Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 21 de dezembro de 2023, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Infantaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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Maj | 08015296 | Nelson Dias Pereira... | 13/11/2023 | No Quadro. |
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria NIM 09076297, João Pedro Braga Teixeira, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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Maj | 17481398 | Sérgio Miguel Capelo... | 13/11/2023 | No Quadro. |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Cavalaria 10064996, Tiago Filipe Parreira Pires, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Farmácia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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Maj | 09767100 | Bruno Eládio Teixeira Rodrigues... | 16/10/2023 | No Quadro. |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda da Tenente-Coronel de Farmácia 11144996, Ana Catarina de Pinho Oliveira, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 21 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
28 de dezembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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