Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Sistemas de Assistência e Socorro, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 17 de novembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Sistemas de Assistência e Socorro, publicado no Diário da República pelo Despacho 6654/2020, de 13 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 79.1/2020, a 17 de novembro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de Física, Química e Matemática.
b) Conhecimentos fundamentais de Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
c) Conhecimentos fundamentais de legislação aeronáutica nacional e internacional.
d) Conhecimentos fundamentais de aeródromos e suas características.
e) Conhecimentos fundamentais de tipologia e manutenção de aeronaves.
f) Conhecimentos fundamentais de matérias perigosas - tipos e características.
g) Conhecimentos fundamentais de explosivos - classificação, identificação e aproximação.
h) Conhecimentos fundamentais de redes de água, gás e instalações elétricas.
i) Conhecimentos fundamentais em toxicologia.
j) Conhecimentos fundamentais de informática.
k) Conhecimentos fundamentais sobre organização e sistemas de comando e controlo.
l) Conhecimentos fundamentais sobre topografia e instalações técnicas do aeródromo e da zona de influência.
m) Conhecimentos fundamentais sobre normas de circulação no aeródromo.
n) Conhecimentos fundamentais de normas e procedimentos de funcionamento e manutenção de viaturas e equipamentos de prevenção, segurança, assistência e salvamento.
o) Conhecimentos fundamentais de agentes extintores - tipos, características e aplicabilidade.
p) Conhecimentos fundamentais sobre plano de emergência do aeródromo.
q) Conhecimentos fundamentais das técnicas de condução de emergência.
r) Conhecimentos fundamentais sobre incêndios urbanos e industriais.
s) Conhecimentos fundamentais sobre operações de desencarceramento e desobstrução.
t) Conhecimentos fundamentais de operações de combate e rescaldo de incêndios em aeronaves, instalações e florestais.
u) Conhecimentos fundamentais sobre os procedimentos de emergência, socorro e salvamento.
v) Conhecimentos fundamentais das medidas de prevenção de acidentes e incidentes no âmbito aeroportuário.
w) Conhecimentos fundamentais de técnicas e equipamentos de comunicações terrestres.
x) Conhecimentos fundamentais de planeamento de exercícios.
y) Conhecimentos fundamentais de equipamentos e sistemas de proteção individual.
z) Conhecimentos especializados de Legislação Militar.
aa) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações.
bb) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais.
cc) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares.
6.2 - Aptidões
a) Desenvolver a inspeção dos sistemas e equipamentos de prevenção e segurança.
b) Aplicar a manutenção preventiva do material e equipamentos de prevenção e segurança.
c) Rever os procedimentos de controlo das condições de funcionamento de sistemas fixos de deteção e extinção de incêndios.
d) Desenvolver os procedimentos de manutenção do material e equipamento dos veículos de intervenção.
e) Executar os procedimentos de verificação da sinalização de segurança.
f) Desenvolver registos e relatórios das inspeções efetuadas.
g) Gerir equipamentos de comunicações terrestres.
h) Clarificar na operacionalização de planos de emergência.
i) Desenvolver métodos e técnicas de avaliação de riscos.
j) Aplicar os procedimentos de seleção de ferramentas, dos equipamentos e das viaturas adequadas ao tipo e local do acidente ou incidente.
k) Distinguir as técnicas de condução e operação de veículos.
l) Demonstrar as técnicas de extinção de incêndios de acordo com a sua natureza, com os diversos agentes extintores.
m) Demonstrar as técnicas de extinção de incêndios de acordo com a sua natureza, com os diversos agentes extintores.
n) Extrapolar os procedimentos de controlo de propagação de matérias perigosas.
o) Aplicar os procedimentos de reabastecimento dos veículos de combate a incêndios.
p) Desenvolver os métodos e as técnicas de operações de rescaldo.
q) Distinguir as técnicas de primeiros socorros.
r) Aplicar os procedimentos de apoio na estabilização e evacuação de vítimas para unidades de saúde.
s) Executar os procedimentos de segurança durante o abastecimento e o defueling de combustível de aeronaves.
t) Desenvolver os métodos e as técnicas de preservação das suas capacidades operacionais.
u) Supervisionar as técnicas de organização operacional nas tarefas a desenvolver pela equipa de serviço.
v) Elaborar estudos, relatórios e pareceres.
w) Aplicar os princípios e fundamentos da organização militar.
x) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar valores, comportamentos e atitudes de acordo com os padrões da Força Aérea.
b) Demonstrar comportamentos de prevenção e autoproteção.
c) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autodomínio e espírito crítico.
d) Demonstrar espírito de iniciativa para a resolução de situações concretas de risco.
e) Respeitar a interação com os outros no trabalho em equipa.
f) Demonstrar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao stress.
g) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução técnica e metodológica.
h) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no exercício da atividade profissional.
i) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes contextos de atuação, permitindo-lhe tomar a chefia das operações em caso de necessidade, assegurando a sua motivação, o cumprimento de normas e a eficácia na execução.
j) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes cenários de atuação.
k) Demonstrar poder de decisão sobre as soluções adequadas em situações de emergência.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 2 | 2 % |
223 - Língua e literatura materna... | 3 | 3 % |
345 - Gestão e administração... | 3 | 3 % |
461 - Matemática... | 5 | 4 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 3 | 3 % |
863 - Segurança militar... | 104 | 87 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Legislação Militar... | 863 - Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Metodologia de Investigação em Comunicação. | 223 - Língua e literatura materna. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 20 | 55 | 75 | 3 | ||
Matemática Geral... | 461 - Matemática... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 80 | 45 | 125 | 5 | ||
Informática... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais | 345 - Gestão e administração | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Relações Internacionais... | 863 - Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Organização do Serviço de Bombeiros | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 50 | 75 | 3 | |
Tecnologias de Base na Atividade de Bombeiro. | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 50 | 75 | 3 | |
Tripulante de Ambulância de Transporte. | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Salvamento Rodoviário - Iniciação | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 50 | 75 | 3 | |
Extinção de Incêndios Urbanos - Iniciação. | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Extinção de Incêndios Rurais - Iniciação. | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Aeródromos... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 75 | 53 | 50 | 125 | 5 | |
Segurança Operacional... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 100 | 70 | 75 | 175 | 7 | |
Veículos e Equipamentos... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 75 | 53 | 50 | 125 | 5 | |
Aeronaves... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Combate a Incêndios em Aeronaves | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 125 | 88 | 75 | 200 | 8 | |
Gestão de Emergências Aeroportuárias | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 100 | 70 | 50 | 150 | 6 | |
Exercícios Práticos... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 75 | 53 | 0 | 75 | 3 | |
Área de Projeto I... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 60 | 42 | 40 | 100 | 4 | |
Área de Projeto II... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 60 | 42 | 90 | 150 | 6 | |
Estágio... | 863 - Segurança militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total... | 1 245 | 665 | 1 755 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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