Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Construção e Manutenção de Infraestruturas, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 13 de novembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Construção e Manutenção de Infraestruturas, publicado no Diário da República pelo Despacho 6686/2020, de 11 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 76.1/2020, a 13 de novembro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;
b) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;
c) Conhecimentos especializados em direito militar;
d) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;
e) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;
f) Conhecimentos especializados de língua inglesa;
g) Conhecimentos abrangentes de matemática;
h) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;
i) Conhecimentos especializados em legislação de empreitadas;
j) Conhecimentos especializados em instalações de ventilação, aquecimento e arrefecimento;
k) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;
l) Conhecimentos fundamentais em técnicas de expressão oral e escrita, em português;
m) Conhecimentos especializado em geologia;
n) Conhecimentos fundamentais em topografia e cartografia;
o) Conhecimentos especializados em materiais de construção;
p) Conhecimentos especializados em processos construtivos;
q) Conhecimentos especializados em estática;
r) Conhecimentos especializados em dimensionamento de estruturas e fundações;
s) Conhecimentos especializados em instalações de distribuição e drenagem de água;
t) Conhecimentos especializados em pavimentos;
u) Conhecimentos especializado em aeródromos;
v) Conhecimentos especializados em desenho de construção;
w) Conhecimentos especializados em técnicas de levantamento de infraestruturas;
x) Conhecimentos especializados em patologias das edificações;
y) Conhecimentos especializados em técnicas oficinais de construção;
z) Conhecimentos especializados em materiais e técnicas de manutenção e reabilitação do património edificado;
aa) Conhecimentos especializados sobre qualidade do ar interior;
ab) Conhecimentos especializados sobre eficiência energética;
ac) Conhecimentos especializados sobre instalações mecânicas especiais;
ad) Conhecimentos especializados de ferramentas informáticas de desenho assistido por computador, gestão de projetos e folhas de cálculo;
ae) Conhecimentos especializados de planeamento e programação das intervenções de reabilitação;
af) Conhecimentos especializados sobre medições e orçamentos;
ag) Conhecimentos especializados de cadernos de encargos;
ah) Conhecimentos especializado de manutenção de infraestruturas;
ai) Conhecimentos especializados sobre aproveitamento dos recursos naturais;
aj) Conhecimentos especializados de reabilitação energética e conservação de infraestruturas - especificações, projeto e planeamento, atividades de construção e instalação e apresentação.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
b) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;
c) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;
d) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;
e) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;
f) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;
g) Aplicar normas de segurança, nomeadamente nas instalações técnicas;
h) Aplicar as técnicas e os instrumentos de gestão de recursos humanos adequados à gestão e coordenação de equipas;
i) Gerir, programar e coordenar a execução de intervenções de reabilitação energética e conservação de infraestruturas, assegurando a verificação da qualidade dos materiais, dos processos construtivos e da organização do trabalho;
j) Avaliar, instalar e reparar sistemas de reabilitação energética, ativos e passivos, de forma a ter capacidade para solucionar, com eficiência e eficácia, as necessidades de pequena e média manutenção dos edifícios;
k) Interpretar as especificações técnicas relativas aos elementos de construção e às instalações técnicas que constituem os edifícios;
l) Distinguir as fases de desenvolvimento do projeto e a sua sequência;
m) Interpretar projetos de arquitetura, de engenharia e de instalações técnicas, elaborados na construção civil;
n) Distinguir os diferentes elementos de construção e instalações técnicas, com base num determinado desenho ou projeto;
o) Clarificar os recursos necessários à realização das intervenções (materiais, equipamentos e mão de obra);
p) Distinguir os tipos de solos, sistemas estruturais e anomalias estruturais e construtivas nos edifícios e apresentar soluções de intervenção;
q) Aplicar o esquema estático da estrutura;
r) Distinguir as qualidades físicas dos fluidos, os tipos de escoamento, a tipologia das paredes e os tipos de empreitadas;
s) Classificar os custos dos materiais, equipamentos e serviços externos, projetos e obras;
t) Aplicar técnicas e mecanismos de controlo do progresso de execução das intervenções;
u) Diagnosticar erros de execução e introduzir as modificações necessárias;
v) Desenvolver cadernos de encargos;
w) Aplicar regras e normas no desenho e interpretação das diferentes constituições de pavimentos e aeródromos;
x) Aplicar regras e normas no desenho e interpretação dos diferentes equipamentos de sinalização de segurança;
y) Aplicar ferramentas informáticas de desenho assistido por computador, gestão de projetos e folhas de cálculo;
z) Supervisionar os procedimentos necessários à reparação de anomalias nos elementos de construção e instalações técnicas que constituem os edifícios;
aa) Aplicar procedimentos, métodos e técnicas de manutenção, ensaio e verificação do funcionamento, incluindo o diagnóstico e correção de deficiências.
6.3 - Atitudes:
a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;
b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;
c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
d) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;
e) Respeitar o processo de gestão do tempo;
f) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;
g) Demonstrar capacidade para analisar diferentes tipos de informação e tomar decisões com base nessa análise, de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência;
h) Demonstrar capacidade para procurar e compreender diferentes problemas e conceber soluções para os mesmos;
i) Demonstrar ser capaz de apreender rapidamente novas informações e tarefas utilizando-as no processo de decisão;
j) Respeitar a adaptação aos novos materiais, processos e tecnologias de construção;
k) Demonstrar ser capaz de planear antecipadamente tendo em conta alterações às circunstâncias. Demonstrar organização e capacidade para reunir os recursos necessários à realização de tarefas;
l) Demonstrar organização e capacidade para reunir os recursos necessários à realização de tarefas;
m) Gerir eficazmente o tempo e cumprir os prazos;
n) Demonstrar produtividade e saber manter-se controlado perante situações de pressão e contrariedades;
o) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;
p) Respeitar e preocupar-se com os outros, comunicando proativamente com eles;
q) Demonstrar facilidade no relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração;
r) Demonstrar capacidade para agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
s) Demonstrar ter capacidade de compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 2 | 2 % |
223 - Língua e Literatura Materna... | 3 | 3 % |
345 - Gestão e Administração... | 3 | 3 % |
461 - Matemática... | 5 | 4 % |
482 - Informática na Ótica do Utilizador... | 3 | 3 % |
581 - Arquitetura e Urbanismo... | 9 | 8 % |
582 - Construção Civil e Engenharia Civil... | 38 | 32 % |
863 - Segurança Militar... | 57 | 48 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Legislação Militar... | 863 - Segurança Militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Relações Internacionais... | 863 - Segurança Militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Inglês... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Metodologia de Investigação em Comunicação. | 223 - Língua e Literatura Materna... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 20 | 55 | 75 | 3 | ||
Matemática Geral... | 461 - Matemática... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 80 | 45 | 125 | 5 | ||
Informática... | 482 - Informática na Ótica do Utilizador. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais. | 345 - Gestão e Administração... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Área de Projeto I... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 36 | 50 | 100 | 4 | |
Construção e Edificações... | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 1.º Ano | Semestral... | 125 | 106 | 100 | 225 | 9 | |
Desenho de Construção... | 581 - Arquitetura e Urbanismo... | Formação técnica (FT)... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 71 | 150 | 225 | 9 | |
Infraestruturas de Aeródromo... | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 71 | 125 | 200 | 8 | |
Legislação de Empreitadas e Cadernos de Encargos. | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 1.º Ano | Semestral... | 25 | 19 | 25 | 50 | 2 | |
Patologias das Edificações e Técnicas de Reabilitação. | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 36 | 25 | 75 | 3 | |
Segurança, Ambiente, Higiene e Saúde no Trabalho. | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 36 | 25 | 75 | 3 | |
Cartografia e Topografia... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º Ano | Semestral... | 125 | 75 | 75 | 200 | 8 | |
Instalações Técnicas de Climatização e Refrigeração. | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 2.º Ano | Semestral... | 75 | 50 | 75 | 150 | 6 | |
Medições e Orçamentos... | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Qualidade do Ar Interior e Eficiência Energética em Edifícios. | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 2.º Ano | Semestral... | 100 | 50 | 75 | 175 | 7 | |
Área de Projeto II... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 36 | 100 | 150 | 6 | |
Estágio... | 863 - Segurança Militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º Ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total... | 1 150 | 621 | 1 850 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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