Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletrotecnia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 13 de novembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletrotecnia, publicado no Diário da República pelo Despacho 6687/2020, de 14 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 81.1/2020, a 13 de novembro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados em língua inglesa;
b) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;
c) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;
d) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;
e) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;
f) Conhecimentos abrangentes de matemática;
g) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;
h) Conhecimentos especializados em instalações elétricas;
i) Conhecimentos especializados em luminotecnia;
j) Conhecimentos especializados em sistemas de controlo e potência;
k) Conhecimentos especializados em máquinas elétricas e térmicas;
l) Conhecimentos especializados em energias renováveis;
m) Conhecimentos especializados em eficiência energética;
n) Conhecimentos especializados em mobilidade elétrica;
o) Conhecimentos especializados em automação;
p) Conhecimentos especializados em média tensão;
q) Conhecimentos especializados em ITED e ITUR (instalação);
r) Conhecimentos especializados em legislação de empreitadas;
s) Conhecimentos especializados em instalações de ventilação, aquecimento e arrefecimento;
t) Conhecimentos especializados em ferramentas informáticas de desenho assistido por computador, gestão de projetos e folhas de cálculo;
u) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;
v) Conhecimentos especializados da Legislação, Organização e Recursos Militares;
w) Conhecimentos especializados sistemas de sinalização luminosa de aeródromos;
x) Conhecimentos especializados em fontes de energia (UPS - Fontes de alimentação ininterrupta, grupos eletrogéneos, conversores e retificadores).
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
b) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;
c) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;
d) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;
e) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;
f) Gerir a execução de intervenções e manutenções nos equipamentos e sistemas elétricos;
g) Instalar e reinspecionar equipamentos e sistemas elétricos, de forma a ter capacidade para solucionar, com eficiência e eficácia, as necessidades de pequena e média manutenção;
h) Gerir e distribuir as tarefas ao pessoal das várias equipas de trabalho, zelando pelo cumprimento das normas;
i) Aplicar as diferentes especificações técnicas relativas aos equipamentos e às instalações técnicas sob a sua responsabilidade;
j) Executar a interpretação dos projetos de arquitetura, de engenharia e de instalações técnicas;
k) Efetuar a classificação das fases de desenvolvimento do projeto e a sua sequência;
l) Executar com distinção os diferentes elementos de construção e instalação técnica, com base num determinado desenho ou projeto;
m) Elaborar os cálculos sobre os recursos necessários à realização das intervenções (materiais, equipamentos e mão de obra);
n) Efetuar diagnósticos aos diferentes tipos de empreitadas;
o) Elaborar o planeamento dos custos dos materiais, equipamentos, mão de obra e serviços externos;
p) Gerir os tempos de execução;
q) Aplicar custos de intervenções (procedimentos administrativos);
r) Elaborar os cadernos de encargos;
s) Aplicar normas de segurança, nomeadamente nas instalações técnicas;
t) Aplicar as regras e normas no desenho e interpretação das diferentes constituições de pavimentos e aeródromos;
u) Aplicar as técnicas e os instrumentos de gestão de recursos humanos adequados à gestão e coordenação de equipas;
v) Aplicar as técnicas de comunicação e de apresentação de informação relativa à atividade profissional;
w) Aplicar as regras e normas no desenho e interpretação dos diferentes equipamentos de sinalização de segurança;
x) Aplicar as diferentes ferramentas informáticas de desenho assistido por computador, gestão de projetos e folhas de cálculo.
6.3 - Atitudes:
a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;
b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;
c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
d) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;
e) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;
f) Respeitar o processo de gestão do tempo;
g) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;
h) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes grupos de trabalho;
i) Demonstrar ser capaz de comunicar conceitos e ideias de forma clara;
j) Demonstrar capacidade de adaptação a novos materiais, processos e tecnologias de construção;
k) Demonstrar ser capaz de trabalhar com orientação para os objetivos e sob pressão de prazos;
l) Demonstrar capacidade de decisão na resolução de situações concretas e de emergência;
m) Respeitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração;
n) Demonstrar ser capaz de agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 2 | 2 % |
223 - Língua e Literatura Materna... | 3 | 3 % |
345 - Gestão e Administração... | 3 | 3 % |
461 - Matemática... | 5 | 4 % |
482 - Informática na Ótica do Utilizador... | 3 | 3 % |
581 - Arquitetura e Urbanismo... | 9 | 8 % |
582 - Construção Civil e Engenharia Civil... | 38 | 32 % |
863 - Segurança Militar... | 57 | 48 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Legislação Militar... | 863 - Segurança Militar... | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Relações Internacionais... | 863 - Segurança Militar... | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Inglês... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras. | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Metodologia de Investigação em Comunicação. | 223 - Língua e Literatura Materna. | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 20 | 55 | 75 | 3 | ||
Matemática Geral... | 461 - Matemática... | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 80 | 45 | 125 | 5 | ||
Informática... | 482 - Informática na Ótica do Utilizador. | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais. | 345 - Gestão e Administração | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Área de Projeto I... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 36 | 50 | 100 | 4 | |
Construção e Edificações... | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 125 | 106 | 100 | 225 | 9 | |
Desenho de Construção... | 581 - Arquitetura e Urbanismo. | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 71 | 150 | 225 | 9 | |
Infraestruturas de Aeródromo | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 71 | 125 | 200 | 8 | |
Legislação de Empreitadas e Cadernos de Encargos. | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 19 | 25 | 50 | 2 | |
Patologias das Edificações e Técnicas de Reabilitação. | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 36 | 25 | 75 | 3 | |
Segurança, Ambiente, Higiene e Saúde no Trabalho. | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 36 | 25 | 75 | 3 | |
Cartografia e Topografia... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 125 | 75 | 75 | 200 | 8 | |
Instalações Técnicas de Climatização e Refrigeração. | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 50 | 75 | 150 | 6 | |
Medições e Orçamentos... | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Qualidade do Ar Interior e Eficiência Energética em Edifícios. | 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 100 | 50 | 75 | 175 | 7 | |
Área de Projeto II... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 36 | 100 | 150 | 6 | |
Estágio... | 863 - Segurança Militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total... | 1 150 | 621 | 1 850 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
317284083