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Despacho 1966/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletrotecnia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1966/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletrotecnia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 13 de novembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletrotecnia, publicado no Diário da República pelo Despacho 6687/2020, de 14 de maio.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 81.1/2020, a 13 de novembro.

30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados em língua inglesa;

b) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

c) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;

d) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;

e) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;

f) Conhecimentos abrangentes de matemática;

g) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;

h) Conhecimentos especializados em instalações elétricas;

i) Conhecimentos especializados em luminotecnia;

j) Conhecimentos especializados em sistemas de controlo e potência;

k) Conhecimentos especializados em máquinas elétricas e térmicas;

l) Conhecimentos especializados em energias renováveis;

m) Conhecimentos especializados em eficiência energética;

n) Conhecimentos especializados em mobilidade elétrica;

o) Conhecimentos especializados em automação;

p) Conhecimentos especializados em média tensão;

q) Conhecimentos especializados em ITED e ITUR (instalação);

r) Conhecimentos especializados em legislação de empreitadas;

s) Conhecimentos especializados em instalações de ventilação, aquecimento e arrefecimento;

t) Conhecimentos especializados em ferramentas informáticas de desenho assistido por computador, gestão de projetos e folhas de cálculo;

u) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;

v) Conhecimentos especializados da Legislação, Organização e Recursos Militares;

w) Conhecimentos especializados sistemas de sinalização luminosa de aeródromos;

x) Conhecimentos especializados em fontes de energia (UPS - Fontes de alimentação ininterrupta, grupos eletrogéneos, conversores e retificadores).

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

c) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;

d) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;

e) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;

f) Gerir a execução de intervenções e manutenções nos equipamentos e sistemas elétricos;

g) Instalar e reinspecionar equipamentos e sistemas elétricos, de forma a ter capacidade para solucionar, com eficiência e eficácia, as necessidades de pequena e média manutenção;

h) Gerir e distribuir as tarefas ao pessoal das várias equipas de trabalho, zelando pelo cumprimento das normas;

i) Aplicar as diferentes especificações técnicas relativas aos equipamentos e às instalações técnicas sob a sua responsabilidade;

j) Executar a interpretação dos projetos de arquitetura, de engenharia e de instalações técnicas;

k) Efetuar a classificação das fases de desenvolvimento do projeto e a sua sequência;

l) Executar com distinção os diferentes elementos de construção e instalação técnica, com base num determinado desenho ou projeto;

m) Elaborar os cálculos sobre os recursos necessários à realização das intervenções (materiais, equipamentos e mão de obra);

n) Efetuar diagnósticos aos diferentes tipos de empreitadas;

o) Elaborar o planeamento dos custos dos materiais, equipamentos, mão de obra e serviços externos;

p) Gerir os tempos de execução;

q) Aplicar custos de intervenções (procedimentos administrativos);

r) Elaborar os cadernos de encargos;

s) Aplicar normas de segurança, nomeadamente nas instalações técnicas;

t) Aplicar as regras e normas no desenho e interpretação das diferentes constituições de pavimentos e aeródromos;

u) Aplicar as técnicas e os instrumentos de gestão de recursos humanos adequados à gestão e coordenação de equipas;

v) Aplicar as técnicas de comunicação e de apresentação de informação relativa à atividade profissional;

w) Aplicar as regras e normas no desenho e interpretação dos diferentes equipamentos de sinalização de segurança;

x) Aplicar as diferentes ferramentas informáticas de desenho assistido por computador, gestão de projetos e folhas de cálculo.

6.3 - Atitudes:

a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;

c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

d) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

e) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;

f) Respeitar o processo de gestão do tempo;

g) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;

h) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes grupos de trabalho;

i) Demonstrar ser capaz de comunicar conceitos e ideias de forma clara;

j) Demonstrar capacidade de adaptação a novos materiais, processos e tecnologias de construção;

k) Demonstrar ser capaz de trabalhar com orientação para os objetivos e sob pressão de prazos;

l) Demonstrar capacidade de decisão na resolução de situações concretas e de emergência;

m) Respeitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração;

n) Demonstrar ser capaz de agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras...22 %
223 - Língua e Literatura Materna...33 %
345 - Gestão e Administração...33 %
461 - Matemática...54 %
482 - Informática na Ótica do Utilizador...33 %
581 - Arquitetura e Urbanismo...98 %
582 - Construção Civil e Engenharia Civil...3832 %
863 - Segurança Militar...5748 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas de trabalhoDas quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Legislação Militar...863 - Segurança Militar...Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...3020502
Relações Internacionais...863 - Segurança Militar...Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...50501004
Inglês...222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras.Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...4010502
Metodologia de Investigação em Comunicação.223 - Língua e Literatura Materna.Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...2055753
Matemática Geral...461 - Matemática...Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...80451255
Informática...482 - Informática na Ótica do Utilizador.Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...4035753
Gestão de Recursos Organizacionais.345 - Gestão e AdministraçãoFormação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...4035753
Área de Projeto I...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...5036501004
Construção e Edificações...582 - Construção Civil e Engenharia Civil.Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...1251061002259
Desenho de Construção...581 - Arquitetura e Urbanismo.Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...75711502259
Infraestruturas de Aeródromo582 - Construção Civil e Engenharia Civil.Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...75711252008
Legislação de Empreitadas e Cadernos de Encargos.582 - Construção Civil e Engenharia Civil.Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...251925502
Patologias das Edificações e Técnicas de Reabilitação.582 - Construção Civil e Engenharia Civil.Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...503625753
Segurança, Ambiente, Higiene e Saúde no Trabalho.863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...503625753
Cartografia e Topografia...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...12575752008
Instalações Técnicas de Climatização e Refrigeração.582 - Construção Civil e Engenharia Civil.Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...7550751506
Medições e Orçamentos...582 - Construção Civil e Engenharia Civil.Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...503525753
Qualidade do Ar Interior e Eficiência Energética em Edifícios.582 - Construção Civil e Engenharia Civil.Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...10050751757
Área de Projeto II...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...50361001506
Estágio...863 - Segurança Militar...Formação em contexto de trabalho (FCT).2.º anoSemestral...75075075030
Total...1 1506211 8507503 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317284083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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