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Despacho 1963/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Meteorologia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1963/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Meteorologia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Meteorologia, publicado no Diário da República pelo Despacho 6702/2020, de 13 de maio.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 80.1/2020, a 20 de outubro.

30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

b) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;

c) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;

d) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;

e) Conhecimentos especializados de língua inglesa;

f) Conhecimentos abrangentes de matemática;

g) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;

h) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;

i) Conhecimentos especializados de meteorologia aeronáutica;

j) Conhecimentos especializados de instrumentos e métodos de observação de superfície;

k) Conhecimentos especializados de instrumentos e métodos de observação de altitude;

l) Conhecimentos especializados de oceanografia;

m) Conhecimentos especializados de climatologia;

n) Conhecimentos especializados de análise e previsão do estado do tempo;

o) Conhecimentos especializados de imagens de satélite;

p) Conhecimentos especializados de termodinâmica da atmosfera;

q) Conhecimentos especializados de interpretação da informação aerológica.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

c) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;

d) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;

e) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;

f) Aplicar as técnicas de comunicação e de apresentação de informação relativa à atividade profissional;

g) Diagnosticar erros de execução e introduzir as modificações necessárias;

h) Aplicar conhecimentos do ciclo de planeamento, programação e coordenação da execução de estudos climatológicos em âmbito operacional;

i) Observar e avaliar o estado do tempo;

j) Codificar e interpretar observações de superfície e de altitude;

k) Interpretar as especificações técnicas recomendadas na realização de tarefas;

l) Diagnosticar anomalias de funcionamento de equipamentos e dispositivos meteorológicos;

m) Avaliar custos de aquisição de equipamentos e dispositivos meteorológicos;

n) Desenvolver algoritmos de controlo de qualidade da informação meteorológica;

o) Adquirir novas capacidades exigidas pelo avanço tecnológico que implicam mudança de procedimentos;

p) Aplicar as técnicas e os instrumentos de gestão de recursos humanos.

6.3 - Atitudes:

a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;

c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

d) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

e) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;

f) Respeitar o processo de gestão do tempo;

g) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;

h) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes grupos de trabalho;

i) Demonstrar facilidade no relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração;

j) Demonstrar capacidade para comunicar conceitos e ideias de forma clara;

k) Demonstrar capacidade de adaptação a novos equipamentos e dispositivos meteorológicos;

l) Demonstrar capacidade para trabalhar sob pressão e com orientação para os objetivos, inerente à atividade operacional;

m) Demonstrar capacidade de decisão, de forma rápida e eficaz, na resolução de situações concretas e de emergência;

n) Respeitar e fazer respeitar normas e regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...22 %
223 - Língua e literatura materna...33 %
345 - Gestão e administração...33 %
441 - Física...33 %
443 - Ciências da terra...3529 %
461 - Matemática...87 %
482 - Informática na ótica do utilizador...33 %
863 - Segurança militar...6353 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras de contactoDas quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Legislação Militar...863 - Segurança militar...Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...3020502
Relações Internacionais...863 - Segurança militar...Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...50501004
Inglês...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...4010502
Metodologia de Investigação em Comunicação.223 - Língua e literatura materna.Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...2055753
Matemática Geral...461 - Matemática...Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...80451255
Informática...482 - Informática na ótica do utilizador.Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...4035753
Gestão de Recursos Organizacionais.345 - Gestão e administraçãoFormação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...4035753
Física...441 - Física...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...251850753
Matemática para OPMET...461 - Matemática...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...251850753
Organização Geral da Meteorologia.443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...251850753
Instrumentos e Métodos de Observação de Superfície.863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...12511012525010
Códigos Meteorológicos...443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...12510012525010
Climatologia...443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...251850753
Inglês Técnico para OPMET...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...252025502
Área de Projeto I...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...2520751004
Meteorologia Física...443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...503525753
Meteorologia Dinâmica...443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...503525753
Meteorologia Sinótica...443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...7555251004
Instrumentos e Métodos de Observação de Altitude.443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...251825502
Meteorologia Aeronáutica...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...7555501255
Deteção Remota...443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...251825502
Práticas de Observação e Codificação Meteorológica.443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...503525753
Geografia Física...443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...251825502
Área de Projeto II...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...25181251506
Estágio...863 - Segurança militar...Formação em contexto de trabalho (FCT).2.º anoSemestral...75075075030
Total...1 1006091 9007503 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317284042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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