Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Meteorologia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Meteorologia, publicado no Diário da República pelo Despacho 6702/2020, de 13 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 80.1/2020, a 20 de outubro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;
b) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;
c) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;
d) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;
e) Conhecimentos especializados de língua inglesa;
f) Conhecimentos abrangentes de matemática;
g) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;
h) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;
i) Conhecimentos especializados de meteorologia aeronáutica;
j) Conhecimentos especializados de instrumentos e métodos de observação de superfície;
k) Conhecimentos especializados de instrumentos e métodos de observação de altitude;
l) Conhecimentos especializados de oceanografia;
m) Conhecimentos especializados de climatologia;
n) Conhecimentos especializados de análise e previsão do estado do tempo;
o) Conhecimentos especializados de imagens de satélite;
p) Conhecimentos especializados de termodinâmica da atmosfera;
q) Conhecimentos especializados de interpretação da informação aerológica.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
b) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;
c) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;
d) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;
e) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;
f) Aplicar as técnicas de comunicação e de apresentação de informação relativa à atividade profissional;
g) Diagnosticar erros de execução e introduzir as modificações necessárias;
h) Aplicar conhecimentos do ciclo de planeamento, programação e coordenação da execução de estudos climatológicos em âmbito operacional;
i) Observar e avaliar o estado do tempo;
j) Codificar e interpretar observações de superfície e de altitude;
k) Interpretar as especificações técnicas recomendadas na realização de tarefas;
l) Diagnosticar anomalias de funcionamento de equipamentos e dispositivos meteorológicos;
m) Avaliar custos de aquisição de equipamentos e dispositivos meteorológicos;
n) Desenvolver algoritmos de controlo de qualidade da informação meteorológica;
o) Adquirir novas capacidades exigidas pelo avanço tecnológico que implicam mudança de procedimentos;
p) Aplicar as técnicas e os instrumentos de gestão de recursos humanos.
6.3 - Atitudes:
a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;
b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;
c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
d) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;
e) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;
f) Respeitar o processo de gestão do tempo;
g) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;
h) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes grupos de trabalho;
i) Demonstrar facilidade no relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração;
j) Demonstrar capacidade para comunicar conceitos e ideias de forma clara;
k) Demonstrar capacidade de adaptação a novos equipamentos e dispositivos meteorológicos;
l) Demonstrar capacidade para trabalhar sob pressão e com orientação para os objetivos, inerente à atividade operacional;
m) Demonstrar capacidade de decisão, de forma rápida e eficaz, na resolução de situações concretas e de emergência;
n) Respeitar e fazer respeitar normas e regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 2 | 2 % |
223 - Língua e literatura materna... | 3 | 3 % |
345 - Gestão e administração... | 3 | 3 % |
441 - Física... | 3 | 3 % |
443 - Ciências da terra... | 35 | 29 % |
461 - Matemática... | 8 | 7 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 3 | 3 % |
863 - Segurança militar... | 63 | 53 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Legislação Militar... | 863 - Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Relações Internacionais... | 863 - Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Metodologia de Investigação em Comunicação. | 223 - Língua e literatura materna. | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 20 | 55 | 75 | 3 | ||
Matemática Geral... | 461 - Matemática... | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 80 | 45 | 125 | 5 | ||
Informática... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais. | 345 - Gestão e administração | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Física... | 441 - Física... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 50 | 75 | 3 | |
Matemática para OPMET... | 461 - Matemática... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 50 | 75 | 3 | |
Organização Geral da Meteorologia. | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 50 | 75 | 3 | |
Instrumentos e Métodos de Observação de Superfície. | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 125 | 110 | 125 | 250 | 10 | |
Códigos Meteorológicos... | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 125 | 100 | 125 | 250 | 10 | |
Climatologia... | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 50 | 75 | 3 | |
Inglês Técnico para OPMET... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 25 | 50 | 2 | |
Área de Projeto I... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 75 | 100 | 4 | |
Meteorologia Física... | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Meteorologia Dinâmica... | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Meteorologia Sinótica... | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 25 | 100 | 4 | |
Instrumentos e Métodos de Observação de Altitude. | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 25 | 50 | 2 | |
Meteorologia Aeronáutica... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 50 | 125 | 5 | |
Deteção Remota... | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 25 | 50 | 2 | |
Práticas de Observação e Codificação Meteorológica. | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Geografia Física... | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 25 | 50 | 2 | |
Área de Projeto II... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 125 | 150 | 6 | |
Estágio... | 863 - Segurança militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total... | 1 100 | 609 | 1 900 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
317284042