Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Mecânica de Material Terrestre, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Mecânica de Material Terrestre, publicado no Diário da República pelo Despacho 5820/2020, de 21 de abril.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 55.1/2020, a 20 de outubro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais em técnicas de expressão oral e escrita;
b) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;
c) Conhecimentos fundamentais de orgânica militar;
d) Conhecimentos fundamentais de direito militar;
e) Conhecimentos fundamentais de física (combustão, mecânica e forças) e química (materiais);
f) Conhecimentos fundamentais sobre desenho técnico (interpretação de esquemas de montagem de peças mecânicas e de componentes elétricos);
g) Conhecimentos fundamentais de matemática (cálculo aritmético, percentagens, proporções e equações);
h) Conhecimentos fundamentais sobre eletricidade, eletrónica e termodinâmica;
i) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios de óleo hidráulica;
j) Conhecimentos fundamentais sobre tecnologia dos materiais;
k) Conhecimentos fundamentais sobre padrões de qualidade e proteção ambiental;
l) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador;
m) Conhecimentos aprofundados de motorização e outros sistemas dos meios auto terrestres;
n) Conhecimentos aprofundados do funcionamento de equipamentos e ferramentas oficinais;
o) Conhecimentos aprofundados de princípios de manutenção;
p) Conhecimentos fundamentais de gestão de tráfego e frotas;
q) Conhecimentos aprofundados de técnicas de peritagem de acidentes de viação;
r) Conhecimentos aprofundados sobre combustíveis e lubrificantes;
s) Conhecimentos especializados de relações internacionais.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as técnicas de planeamento e organização do trabalho no desenvolvimento da sua atividade;
b) Interpretar a legislação relativa aos transportes terrestres e integrá-la no desenvolvimento da sua atividade;
c) Aplicar as técnicas de gestão de tráfego e rotas, bem como de recolha e processamento de dados estatísticos;
d) Interpretar esquemas e desenhos técnicos e utilizar manuais e outra documentação técnica dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;
e) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde do trabalho e de proteção do ambiente respeitantes à atividade;
f) Distinguir os equipamentos de diagnóstico de avarias em sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;
g) Gerir os diferentes tipos de aparelhos e ferramentas utilizados na reparação dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;
h) Diagnosticar anomalias em viaturas e equipamentos;
i) Avaliar as técnicas de ensaio em viaturas e equipamentos;
j) Diagnosticar anomalias nas viaturas e equipamentos terrestres e saber aplicar as técnicas de reparação e de substituição;
k) Aplicar as técnicas de substituição de jantes e pneus;
l) Demonstrar os procedimentos e produtos adequados à manutenção das condições de limpeza da área de trabalho, das ferramentas e dos equipamentos utilizados;
m) Avaliar e listar o material que é necessário substituir ou reparar em cada ação de manutenção e selecionar as ferramentas e os equipamentos para esse efeito;
n) Interpretar desenho técnico de pequenas peças mecânicas;
o) Gerir condutores, viaturas e equipamentos terrestres;
p) Elaborar estudos, relatórios e pareceres.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para interagir com outros intervenientes no processo de diagnóstico de avarias e de reparação de viaturas e equipamentos terrestres;
b) Demonstrar organização na área de trabalho de forma a responder às solicitações do serviço;
c) Respeitar as normas e procedimentos de segurança, higiene, saúde e proteção do ambiente, no exercício da sua atividade profissional;
d) Demonstrar responsabilidade no desempenho das suas atividades;
e) Demonstrar comportamentos assertivos nas relações com os outros;
f) Demonstrar capacidade para dar oportunidade de desenvolvimento a outros colaboradores;
g) Respeitar a consecução dos objetivos definidos;
h) Demonstrar proatividade na resolução de problemas técnicos;
i) Demonstrar capacidade para adaptação a novas tecnologias;
j) Demonstrar responsabilidade e organização no seu posto de trabalho e ser rigoroso no cumprimento das diferentes atividades de manutenção;
k) Demonstrar competências que, no seu âmbito de ação, possam contribuir para melhorar o rendimento ou a qualidade do serviço;
l) Respeitar e fazer respeitar as diretivas que regulamentam o seu domínio de atividade;
m) Demonstrar capacidade de liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;
n) Demonstrar eficácia na resolução de situações concretas e de emergência.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 2 | 2 % |
223 - Língua e literatura materna... | 3 | 3 % |
345 - Gestão e administração... | 3 | 3 % |
461 - Matemática... | 5 | 4 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 3 | 3 % |
522 - Eletricidade e energia... | 7 | 6 % |
525 - Construção e reparação de veículos a motor... | 30 | 25 % |
863 - Segurança militar... | 67 | 56 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Legislação Militar... | 863 - Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Relações Internacionais... | 863 - Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Metodologia de Investigação em Comunicação. | 223 - Língua e literatura materna. | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 20 | 55 | 75 | 3 | ||
Matemática Geral... | 461 - Matemática... | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 80 | 45 | 125 | 5 | ||
Informática... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais. | 345 - Gestão e administração | Formação geral e científica (FGC)... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Gestão da Manutenção e Qualidade Auto. | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 70 | 100 | 175 | 7 | |
Práticas Oficinais... | 525 Construção e reparação de veículos a motor. | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 45 | 100 | 150 | 6 | |
Sistemas Auto I... | 525 Construção e reparação de veículos a motor. | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 70 | 100 | 175 | 7 | |
Sistemas Auto II... | 525 Construção e reparação de veículos a motor. | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 100 | 90 | 50 | 150 | 6 | |
Motores Auto I... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 100 | 70 | 75 | 175 | 7 | |
Comando e Diagnóstico Auto. | 525 Construção e reparação de veículos a motor. | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 70 | 50 | 125 | 5 | |
Motores Auto II... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 100 | 80 | 75 | 175 | 7 | |
Conforto e Segurança Auto | 525 Construção e reparação de veículos a motor. | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 100 | 80 | 50 | 150 | 6 | |
Eletricidade e Eletrónica... | 522 Eletricidade e energia... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 100 | 80 | 75 | 175 | 7 | |
Área de Projeto I... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 40 | 50 | 100 | 4 | |
Área de Projeto II... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 40 | 100 | 150 | 6 | |
Estágio... | 863 Segurança militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º ano | Semestral... | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 | |
Total... | 1 175 | 735 | 1 825 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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