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Despacho 1962/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Mecânica de Material Terrestre, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1962/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Mecânica de Material Terrestre, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Mecânica de Material Terrestre, publicado no Diário da República pelo Despacho 5820/2020, de 21 de abril.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 55.1/2020, a 20 de outubro.

30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais em técnicas de expressão oral e escrita;

b) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

c) Conhecimentos fundamentais de orgânica militar;

d) Conhecimentos fundamentais de direito militar;

e) Conhecimentos fundamentais de física (combustão, mecânica e forças) e química (materiais);

f) Conhecimentos fundamentais sobre desenho técnico (interpretação de esquemas de montagem de peças mecânicas e de componentes elétricos);

g) Conhecimentos fundamentais de matemática (cálculo aritmético, percentagens, proporções e equações);

h) Conhecimentos fundamentais sobre eletricidade, eletrónica e termodinâmica;

i) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios de óleo hidráulica;

j) Conhecimentos fundamentais sobre tecnologia dos materiais;

k) Conhecimentos fundamentais sobre padrões de qualidade e proteção ambiental;

l) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador;

m) Conhecimentos aprofundados de motorização e outros sistemas dos meios auto terrestres;

n) Conhecimentos aprofundados do funcionamento de equipamentos e ferramentas oficinais;

o) Conhecimentos aprofundados de princípios de manutenção;

p) Conhecimentos fundamentais de gestão de tráfego e frotas;

q) Conhecimentos aprofundados de técnicas de peritagem de acidentes de viação;

r) Conhecimentos aprofundados sobre combustíveis e lubrificantes;

s) Conhecimentos especializados de relações internacionais.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as técnicas de planeamento e organização do trabalho no desenvolvimento da sua atividade;

b) Interpretar a legislação relativa aos transportes terrestres e integrá-la no desenvolvimento da sua atividade;

c) Aplicar as técnicas de gestão de tráfego e rotas, bem como de recolha e processamento de dados estatísticos;

d) Interpretar esquemas e desenhos técnicos e utilizar manuais e outra documentação técnica dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;

e) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde do trabalho e de proteção do ambiente respeitantes à atividade;

f) Distinguir os equipamentos de diagnóstico de avarias em sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;

g) Gerir os diferentes tipos de aparelhos e ferramentas utilizados na reparação dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;

h) Diagnosticar anomalias em viaturas e equipamentos;

i) Avaliar as técnicas de ensaio em viaturas e equipamentos;

j) Diagnosticar anomalias nas viaturas e equipamentos terrestres e saber aplicar as técnicas de reparação e de substituição;

k) Aplicar as técnicas de substituição de jantes e pneus;

l) Demonstrar os procedimentos e produtos adequados à manutenção das condições de limpeza da área de trabalho, das ferramentas e dos equipamentos utilizados;

m) Avaliar e listar o material que é necessário substituir ou reparar em cada ação de manutenção e selecionar as ferramentas e os equipamentos para esse efeito;

n) Interpretar desenho técnico de pequenas peças mecânicas;

o) Gerir condutores, viaturas e equipamentos terrestres;

p) Elaborar estudos, relatórios e pareceres.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para interagir com outros intervenientes no processo de diagnóstico de avarias e de reparação de viaturas e equipamentos terrestres;

b) Demonstrar organização na área de trabalho de forma a responder às solicitações do serviço;

c) Respeitar as normas e procedimentos de segurança, higiene, saúde e proteção do ambiente, no exercício da sua atividade profissional;

d) Demonstrar responsabilidade no desempenho das suas atividades;

e) Demonstrar comportamentos assertivos nas relações com os outros;

f) Demonstrar capacidade para dar oportunidade de desenvolvimento a outros colaboradores;

g) Respeitar a consecução dos objetivos definidos;

h) Demonstrar proatividade na resolução de problemas técnicos;

i) Demonstrar capacidade para adaptação a novas tecnologias;

j) Demonstrar responsabilidade e organização no seu posto de trabalho e ser rigoroso no cumprimento das diferentes atividades de manutenção;

k) Demonstrar competências que, no seu âmbito de ação, possam contribuir para melhorar o rendimento ou a qualidade do serviço;

l) Respeitar e fazer respeitar as diretivas que regulamentam o seu domínio de atividade;

m) Demonstrar capacidade de liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

n) Demonstrar eficácia na resolução de situações concretas e de emergência.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...22 %
223 - Língua e literatura materna...33 %
345 - Gestão e administração...33 %
461 - Matemática...54 %
482 - Informática na ótica do utilizador...33 %
522 - Eletricidade e energia...76 %
525 - Construção e reparação de veículos a motor...3025 %
863 - Segurança militar...6756 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Legislação Militar...863 - Segurança militar...Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...3020502
Relações Internacionais...863 - Segurança militar...Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...50501004
Inglês...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...4010502
Metodologia de Investigação em Comunicação.223 - Língua e literatura materna.Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...2055753
Matemática Geral...461 - Matemática...Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...80451255
Informática...482 - Informática na ótica do utilizador.Formação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...4035753
Gestão de Recursos Organizacionais.345 - Gestão e administraçãoFormação geral e científica (FGC)...1.º anoSemestral...4035753
Gestão da Manutenção e Qualidade Auto.863 Segurança militar...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...75701001757
Práticas Oficinais...525 Construção e reparação de veículos a motor.Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...50451001506
Sistemas Auto I...525 Construção e reparação de veículos a motor.Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...75701001757
Sistemas Auto II...525 Construção e reparação de veículos a motor.Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...10090501506
Motores Auto I...863 Segurança militar...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...10070751757
Comando e Diagnóstico Auto.525 Construção e reparação de veículos a motor.Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...7570501255
Motores Auto II...863 Segurança militar...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...10080751757
Conforto e Segurança Auto525 Construção e reparação de veículos a motor.Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...10080501506
Eletricidade e Eletrónica...522 Eletricidade e energia...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...10080751757
Área de Projeto I...863 Segurança militar...Formação técnica (FT)...1.º anoSemestral...5040501004
Área de Projeto II...863 Segurança militar...Formação técnica (FT)...2.º anoSemestral...50401001506
Estágio...863 Segurança militar...Formação em contexto de trabalho (FCT).2.º anoSemestral...075075075030
Total...1 1757351 8257503 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317280527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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