Despacho 1955/2024, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 37/2024, Série II de 2024-02-21
- Data: 2024-02-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa a embaixadora Maria Manuela Ferreira de Macedo Franco para desempenhar as funções de coordenador nacional da Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica.
Considerando a Estratégia Europeia da União Europeia para combater o antissemitismo e promover a vida judaica, apresentada pela Comissão Europeia em 2021, que estabelece o quadro político para a Comissão para o período 2021-2030 e visa apoiar e incentivar a cooperação entre os Estados-membros e todas as partes interessadas.
Considerando as medidas propostas pela referida Estratégia que assentam na prevenção de todas as formas de antissemitismo, na proteção da vida judaica e na promoção da investigação, da educação e da salvaguarda da memória do Holocausto.
Considerando o convite feito pela Comissão Europeia aos Estados-membros, às organizações internacionais, aos intervenientes da sociedade civil e aos cidadãos para que se comprometam com um futuro livre de antissemitismo na União Europeia e fora dela.
Considerando a necessidade de Portugal, enquanto Estado-membro, nomear um coordenador nacional para representar o país nos fora que tenham por objeto a discussão e a concretização de todas as ações decorrentes da referida Estratégia, incluindo as modalidades da respetiva implementação a nível nacional.
Considerando que a embaixadora Maria Manuela Ferreira de Macedo Franco reúne as qualidades para o desempenho das funções de coordenador nacional da Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica.
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na sua redação atual, decido:
1 - Designar a embaixadora Maria Manuela Ferreira de Macedo Franco para desempenhar as funções de coordenador nacional da Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica.
2 - O coordenador nacional da Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica não aufere qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
3 - As despesas inerentes às deslocações e estadas em território nacional ou no estrangeiro necessárias para o desempenho das referidas funções são suportadas pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e que, para o efeito, prestará o apoio logístico necessário.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de fevereiro de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
Nota biográfica
Maria Manuela Ferreira de Macedo Franco.
Embaixadora de Portugal no Cairo, de dezembro de 2019 a fevereiro de 2023.
Embaixadora de Portugal em Praga, de abril de 2015 a novembro de 2019.
Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, XV Governo Constitucional, 2003.
Diretora do Instituto Diplomático, 2012-2015; investigadora associada, IPRI-UNL, 2003/2015; docente, Seminário de Estudos Africanos, curso de mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais, Departamento de Estudos Políticos da FCSH, UNL 2008-2013; chefe de redação da Política Internacional, publicação trimestral, Lisboa, 1990-1991; chefe de gabinete da Secretária de Estado da Cultura 1988-1990; do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação 1985-1987; diplomata, no MNE, 1979; monitora de Direito Internacional Público, FDL 1978-1979; licenciatura em Direito, Faculdade Direito, Universidade Clássica de Lisboa, 1978.
317350576
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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