Portaria 60/2024, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 36/2024, Série I de 2024-02-20
- Data: 2024-02-20
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Sumário
Texto do documento
de 20 de fevereiro
Sumário: Segunda alteração da Portaria 322/2021, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria 210/2023, de 17 de julho, que regula a composição e o funcionamento das equipas de intervenção.
A regulamentação da composição e o funcionamento das equipas de intervenção permanente, previstas no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, assume primordial importância para o aumento da profissionalização e da especialização do sistema de proteção civil.
Neste sentido, a Portaria 322/2021, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria 210/2023, de 17 de julho, tem permitido um aumento consistente do número de equipas de intervenção permanente em funcionamento, assim como da sua cobertura territorial. Contudo, subsistem dúvidas interpretativas sobre a idade limite para integrar as referidas equipas, as quais importa clarificar com urgência, por forma a garantir a segurança dos vínculos laborais dos bombeiros contratados para integrar as equipas de intervenção permanente.
Por outro lado, surge, também, a necessidade de esclarecer que encargos são suportados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pela câmara municipal respetiva no que concerne às remunerações dos elementos das equipas de intervenção permanente.
Foi ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 248/2012, de 21 de novembro e 103/2018, de 29 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso da competência delegada a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Despacho 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 322/2021, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria 210/2023, de 17 de julho, que regula a composição e o funcionamento das equipas de intervenção permanente, constituídas ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 322/2021
Os artigos 9.º, 17.º e 18.º da Portaria 322/2021, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - Os candidatos a integrar as EIP devem:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - (Revogado.)
7 - [...]
Artigo 17.º
Encargos
1 - Os encargos com a remuneração dos elementos das EIP, com as contribuições para a segurança social, com os seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais e com a segurança e a saúde no trabalho são suportados, em partes iguais, pela ANEPC e pela câmara municipal respetiva.
2 - [...]
3 - [...]
4 - O protocolo a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º pode prever que a parte dos encargos a suportar pela câmara municipal seja dividida, em proporção a definir no protocolo, entre a AHB e a câmara municipal, garantindo esta o cumprimento da obrigação da AHB, em caso de incumprimento.
5 - Nas EIP especializadas, o protocolo de constituição estabelece quais as entidades que suportam os encargos referidos no n.º 1 e em que proporção, não podendo a ANEPC suportar mais de 50 % de tais encargos.
Artigo 18.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A suspensão de transferência prevista no n.º 1 não afasta o dever de pagamento tempestivo da remuneração dos elementos das EIP, das contribuições para a segurança social, bem como dos encargos com seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais e com a segurança e a saúde no trabalho.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 6 do artigo 9.º da Portaria 322/2021, de 29 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, em 15 de fevereiro de 2024.
117370031
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650426.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-27 -
Decreto-Lei
247/2007 -
Ministério da Administração Interna
Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.
-
2012-11-21 -
Decreto-Lei
248/2012 -
Ministério da Administração Interna
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, e procede à sua republicação.
-
2018-11-29 -
Decreto-Lei
103/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários
Aviso
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