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Regulamento 222/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Salas da Freguesia de São Brás de Alportel

Texto do documento

Regulamento 222/2024

Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Salas da Freguesia de São Brás de Alportel.

João Manuel Fialho Rosa, Presidente da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel,

Torna público que em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual e por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 08/01/2024 foi aprovado o Regulamento de Utilização e Cedência de Salas. Depois de submetido à apreciação pública não houve sugestões assim aprovado a 30/01/2024 em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia.

5 de fevereiro de 2024. - O Presidente, João Manuel Fialho Rosa.

Regulamento de Utilização e Cedência de Salas

Preâmbulo

É desígnio desta Junta de Freguesia servir a comunidade onde está integrada, quer no apoio de proximidade às populações, quer na disponibilização de meios e de serviços de utilidade para cada um. A Junta de Freguesia de São Brás de Alportel dispõe de diversos espaços e salas com condições adequadas para a realização de eventos, formações, reuniões, entre outros. Também a localização central e acessível, da sua sede e da antiga sede, permite a utilização dos mesmos por vários públicos e para a inclusão social.

Uma vez conjugada a missão própria e a disponibilidade de meios, neste caso de equipamentos e salas, cabe a esta Junta de Freguesia permitir o acesso aos mesmos, prestando mais um serviço e dando utilidade aos diversos equipamentos.

Assim, no uso das atribuições e das competências que lhe estão cometidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), de 12 de setembro, é aprovado o Regulamento de Utilização e Cedência de Salas e espaços ao dispor desta freguesia, o qual se rege pelas normas presentes neste regulamento:

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento tem por objetivo definir princípios, regras e condições de cedências das diversas salas, gabinetes e equipamentos que esta Freguesia dispõe.

2 - Os espaços e salas disponíveis, e aqui regulamentados, são propriedade da Freguesia de São Brás de Alportel.

3 - A realização de toda e qualquer atividade nas salas e espaços cedidos deve obedecer ao disposto nas presentes normas.

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

1 - Constituem objetivos gerais desta iniciativa:

a) Oferecer soluções para o apoio às atividades sociais, artísticas, culturais, associativas, económicas e empresariais;

b) Facilitar a participação e comunhão de projetos e iniciativas comuns, de reconhecido benefício sociocultural e económico para a população;

c) Colocar os salas e espaços da Freguesia como uma alternativa à falta de meios físicos, disponíveis para aqueles que necessitam de tratar e promover iniciativas sociais e culturais de interesse comum.

Artigo 3.º

Objeto

1 - O presente regulamento pretende reger a utilização dos equipamentos, gabinetes e salas, por terceiros, sendo estes considerados eventos externos ou parcerias;

2 - Os eventos internos são desenvolvidos e da responsabilidade direta da Junta de Freguesia devendo, apenas, ser considerados os princípios constantes desta regulamentação;

3 - Os eventos realizados em parceria com a Junta de Freguesia e da responsabilidade de terceiros são considerados eventos mistos. Deverá ser respeitado o presente Regulamento e decidido, caso seja necessário, um conjunto de exceções a atribuir de acordo com as necessidades e da competência do executivo, próprias e casuísticas, pontualmente necessárias;

4 - É da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia a decisão de cedências dos equipamentos disponíveis e detalhados neste documento.

Artigo 4.º

Localização e Instalações

1 - Os espaços disponíveis e objeto de regulamento estão localizados na Sede da Freguesia de São Brás de Alportel, sito na Rua Dr. Medeiros Galvão n.º 1 e no Espaço Comunidade (antiga sede da Freguesia) sito na Rua Dr. Silva Nobre n.º 10;

2 - Do património desta Junta Freguesia fazem parte um conjunto de salas, gabinetes e equipamentos, que não tem um uso privativo da Junta de Freguesia, e que estão naturalmente disponíveis para cedência;

3 - As duas principais infraestruturas dispõem das seguintes instalações, gabinetes e equipamentos:

a) Sede - Sala Polivalente (RC);

b) Sede - Sala de Formação (1.º andar - Computadores);

c) Sede - Gabinete 3;

d) Sede - Gabinete 4;

e) Sede - Gabinete 5;

f) Sede - Salão Nobre;

g) Espaço Comunidade - Sala Polivalente;

h) Espaço Comunidade - Gabinete 1;

i) Espaço Comunidade - Gabinete 2;

j) Espaço Comunidade - Sala de Reuniões.

4 - As salas dispõem de equipamento e mobiliário diverso útil a um conjunto muito significativo de eventos e acontecimentos;

5 - Os equipamentos e o mobiliário estão afetos às respetivas salas e não podem delas ser desassociados, salvo com autorização expressa do Presidente da Junta.

Capítulo II

Normas de Utilização

Artigo 5.º

Horário de Funcionamento

1 - O horário normal de funcionamento é:

a) Segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 13h e das 14h às 17h00;

b) Sábado e domingo das 10h às 13h.

2 - Contudo podem ser definidos outros horários de funcionamento que sejam necessários à boa utilização dos espaços;

3 - É da competência do Presidente da Junta de Freguesia, ou a quem seja delegada esta competência, a fixação e extensão dos horários de funcionamento.

Artigo 6.º

Pedido de Espaço

1 - Todas os pedidos de sala, espaço ou equipamento, devem ser endereçados ao Presidente da Junta de Freguesia e formalmente constituídos;

2 - Os pedidos devem identificar perfeitamente os fins a que se destina o pedido, o calendário de utilização, horários de entrada e de saída, número de pessoas envolvidas, a natureza do evento, o publico, os utilizadores e demais elementos e meios a utilizar, as necessidades especiais e todos os outros elementos que ajudem a perceber toda a envolvência da ação, para também fazer o enquadramento ao melhor equipamento necessário;

3 - A formalização do pedido de cedência deve ser efetuada por requerimento, ofício ou por correio eletrónico, endereçado à Junta de Freguesia de São Brás de Alportel, para Rua Doutor Medeiros Galvão n.º 1, 8150-146 São Brás de Alportel ou geral@jf-sbrasalportel.pt;

4 - O requerente poderá solicitar a visita aos espaços e salas que a Freguesia dispõe para estes fins, antecipadamente, de forma que esteja consciente das condições apresentadas pelos equipamentos e que estão disponíveis;

5 - Se o pedido vier a ser concedido, deverá ser preenchido o acordo de utilização que vincula ambas as partes à utilização;

6 - No caso dos custos de cedência dos espaços, os mesmos deverão ser pagos antes da utilização do cedido, o que não acontecendo poderá inviabilizar a sua utilização;

7 - Quando o período efetivamente utilizado for superior ao inicialmente solicitado e pago, deverá ser pago os respetivos custos de ocupação no período imediatamente a seguir ao acontecimento;

8 - Os custos de cedência estão definidos em documento próprio, e neste caso no anexo A do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia, devidamente aprovado pelo executivo da Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia.

Artigo 7.º

Competências

1 - Compete à Junta de Freguesia:

a) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das salas e equipamentos, que integram este regulamento;

b) Definir os horários de funcionamento;

c) Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos efetuados no âmbito da gestão das instalações, salas e equipamentos previstos neste regulamento;

d) Comunicar aos interessados o deferimento ou indeferimento do pedido efetuados e as condições como é efetuado.

Artigo 8.º

Prioridades

1 - A cedência das salas e espaços, quer sejam para eventos internos, externos ou mistos, é da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia, através das competências delegadas no seu Presidente ou por subdelegação;

2 - Aquando de um pedido efetuado e concedido, este tem prioridade sobre os que eventualmente venham a ser efetuados;

3 - No caso de pedidos coincidentes ou com datas correspondentes tem como prioridade decrescente: os eventos internos, os eventos mistos e posteriormente os eventos externos.

Artigo 9.º

Condições gerais de utilização

1 - As salas e espaços não podem ser cedidos e utilizados para realização de eventos que coloquem em risco a preservação e conservação das instalações e dos equipamentos, ou que violem este regulamento;

2 - As salas não podem ser utilizadas para outros fins se não os que inicialmente tenham sido pedidos e autorizados;

3 - É proibido comer, beber ou fumar no interior dos espaços e das salas;

4 - É da responsabilidade do requerente o bom uso e eventuais danos ou furto de equipamento ou material pertencente às salas ou espaços cedidos, não se responsabilizando esta Junta de Freguesia por estes;

5 - A Junta Freguesia tem um registo permanente e atualizado, fornecido no ato da cedência, dos equipamentos e meios disponíveis em cada sala;

6 - O requerente deverá deixar as salas e os equipamentos nas condições em que o mesmo as encontrou, sendo qualquer dano imputado ao mesmo. No caso de reparações provocadas por dano ou utilização negligente, dos mesmos, serão faturadas ao requerente.

7 - O executivo avaliará, conforme o pedido de cedência, o melhor espaço a ceder consoante o fim a que o mesmo se destina, de acordo com as informações referidas no respetivo pedido e considerado este regulamento.

Artigo 10.º

Cedência

1 - As salas, os gabinetes e equipamentos podem ser concedidos gratuitamente, no caso de algumas atividades desenvolvidas por Associações, Instituições sem fins lucrativos ou equiparadas, pessoas coletivas de direito publico ou de utilidade publica administrativa, por partidos políticos e pelos sindicatos ou equiparados.

2 - Mediante o pagamento de uma taxa a título de cedência com custos, no caso de empresários em nome individual, empresas ou mesmo particulares como consta deste regulamento e das tabelas de taxas desta Freguesia.

3 - O custo a suportar pela utilização das salas ou espaços da freguesia são fracionados por unidades de hora, e será quantificada pelo horário efetivamente utilizado pelo evento e não pelo horário solicitado.

4 - Poderão, ainda, ser concedidas gratuitamente a outras entidades desde que os objetivos e as ações propostas tenham caráter e interesse publico e manifesta utilidade geral.

Artigo 11.º

Responsabilidade

1 - A Junta de Freguesia poderá colaborar na divulgação das iniciativas e eventos realizados nas suas instalações, mas não terá responsabilidade sobre os mesmos;

2 - Todos os custos eventuais ou extraordinários que possam surgir no âmbito do uso das salas, gabinetes e equipamentos da freguesia são da responsabilidade dos requerentes;

3 - A Freguesia não dispõe de qualquer tipo de seguro, de instalações ou equipamentos, que proteja danos corporais e materiais decorrentes dos riscos de uso. Sendo da responsabilidade do requerente os riscos inerentes às atividades desenvolvidas.

Capítulo III

Taxas

Artigo 12.º

Taxa

1 - À utilização dos equipamentos previstos no presente regulamento são aplicáveis as taxas constantes do anexo IV do Regulamento e Tabela Geral de Taxas desta Freguesia de São Brás de Alportel e que anualmente serão atualizadas de acordo com a evolução do índice de preços do consumidor.

2 - As relações jurídico-tributárias previstas neste regulamento e geradoras da obrigação de pagamento de taxas aplicam-se o cumprimento do Decreto de Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Artigo 13.º

Prazos de Pagamento

As taxas referentes à utilização das salas e espaços da Freguesia devem ser pagas no momento que antecede a utilização das instalações e/ou equipamentos referidos no presente regulamento.

Artigo 14.º

Isenção Especial

Estão e serão atribuídas isenções especiais de pagamento de taxas os que se encontrem nas situações discriminadas no artigo 10.º do presente regulamento.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 15.º

Fiscalização

1 - Compete ao executivo da Junta de Freguesia, ou aos seus colaboradores, zelar pelo cumprimento deste regulamento;

2 - Os requerentes ou utilizadores sempre que infrinjam as disposições deste regulamento, quaisquer outras normas existentes ou mesmo a boa prática são responsabilizados nos termos deste capítulo;

3 - Ocorrendo incumprimento dos deveres ou normas de utilização, previstas neste regulamento, poderá ser tomada, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.

Artigo 16.º

Responsabilidade Civil

1 - Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados nas instalações, salas, gabinetes ou equipamentos são da responsabilidade do requerente e/ou do utilizador ou utilizadores responsáveis pelos danos.

2 - Importa ao responsável ou responsáveis a reposição dos danos causados, dos bens danificados ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos do Código Civil.

Artigo 17.º

Duvidas e Omissões

Quaisquer que sejam os casos omissos ou dúvidas, ou não considerados por este regulamento, serão alvo de análise e decisão do executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 18.º

Proteção de dados

A Junta de Freguesia e as entidades promotoras cumprem e devem fazer cumprir as Políticas de Proteção de Dados definidas para esta Freguesia de São Brás de Alportel, assim como respeitam e implementam continuamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor cinco dias após a sua publicitação, depois de aprovados pelos órgãos competentes desta Junta de Freguesia de São Brás de Alportel.

317329679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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