Sumário: Aprovação do Regulamento Passeios com História.
Regulamento Passeios com História
Preâmbulo
Considerando a preocupação da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias (UFOPAC) em melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos residentes na sua área geográfica;
Considerando a vontade da UFOPAC de proporcionar aos residentes seniores na sua área geográfica momentos lúdicos, de ocupação de tempos livres e de lazer, enquanto fatores de combate à solidão e à exclusão,
Atendendo a estes pressupostos, a UFOPAC visa, com o presente Regulamento, definir as condições de igualdade de acesso a todos os participantes e, ao mesmo tempo, estipular as regras para a inscrição no Programa "Passeios com História".
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea h), n.º 1, artigo 16.º e na alínea f), n.º 1, artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias propõe à Assembleia Municipal de Oeiras, o seguinte Regulamento do Programa "Passeios com História":
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 7.º, n.º 2 alínea d), 9.º, n.º 1 alínea f) e 16.º, n.º 1 alínea h), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto definir as condições de acesso e participação no Programa "Passeios com História".
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento enquadra-se no âmbito das atividades da UFOPAC destinadas a dar resposta social à população sénior da área geográfica da UFOPAC.
Artigo 4.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar do Programa "Passeios com História" todos os cidadãos residentes na área geográfica da UFOPAC, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
a) Serem residentes e recenseados na área geográfica desta União das Freguesias;
b) Terem idade igual ou superior a 55 anos;
c) Estarem reformados ou em situação de pré-reforma.
2 - Podem também participar no Programa os cônjuges dos beneficiários referidos no número anterior, independentemente da sua idade.
3 - Constituem critérios de exceção às alíneas b) e c) as situações em que por visível incapacidade física e/ou anomalia psíquica, os utentes possam beneficiar em termos da sua saúde global com a frequência deste Programa, desde que possuam razoável mobilidade motora e quando devidamente acompanhados por um familiar ou outra pessoa que se responsabilize para o efeito.
Artigo 5.º
Inscrições/Lotação do autocarro
1 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio ou por qualquer um dos cônjuges e têm o limite da capacidade do autocarro da UFOPAC (30 lugares).
2 - A lista dos locais dos Passeios definidos deverá ser dada a conhecer até à 3.ª semana de janeiro e a sua divulgação terá de ser feita nos locais habituais: Redes Sociais, Vitrines, Sede e Delegações.
3 - Cada utente poderá inscrever-se em 4 passeios, sendo que duas das inscrições serão feitas enquanto efetivos e outras duas enquanto suplentes:
a) Quando as vagas existentes não tenham sido preenchidas nos dois dias anteriores à realização dos respetivos passeios, ou em caso de desistência(s), os suplentes serão contactados pelos serviços da UFOPAC, por ordem de inscrição, até que aquelas se encontrem preenchidas;
b) Os utentes que se inscreverem pela primeira vez neste programa, e que não beneficiem da participação em qualquer passeio, terão prioridade na lista de suplentes.
4 - No ato da inscrição, deverão ser indicados os seguintes elementos:
a) Número do Bilhete de Identidade/cartão do Cidadão;
b) Número do Cartão de Eleitor.
5 - O simples ato de inscrição para um passeio não confere ao beneficiário o direito à participação nesse passeio.
Artigo 6.º
Seleção
1 - Após a inscrição, os serviços da UFOPAC procedem à seleção dos candidatos, considerando o limite de vagas e as regras de inscrição.
2 - Todos os candidatos que não sejam selecionados para determinado passeio como efetivos, ficam na lista como suplentes.
3 - Não são permitidas substituições diretas ou trocas de viagens/deslocações entre participantes.
Após a seleção, os candidatos que forem selecionados devem, dentro do prazo fixado pelos serviços da UFOPAC, apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade;
b) Comprovativo de residência;
c) Cartão de Eleitor ou certidão que o substitua;
d) Comprovativo da situação de pensionista ou reformado.
4 - A UFOPAC reserva-se o direito de solicitar ao candidato outras informações que julgue necessárias para uma avaliação mais objetiva, quando se justificar.
5 - A UFOPAC reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir qualquer inscrição que não cumpra os requisitos de participação no Programa.
Artigo 7.º
Comparticipação Económica - Passeios de mais de 1 dia
1 - No caso dos passeios de mais de um dia, há lugar a uma comparticipação económica por parte dos participantes no valor de (euro) 100,00 (cem euros) por participante, para comparticipação das despesas, que deverá ser paga no ato de inscrição, preferencialmente por transferência bancária, ou multibanco (na sede).
2 - Em caso de desistência, por razão justificável (doença, morte de familiar, etc.), a qual deverá ser apresentada com um prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da data do passeio, a UFOPAC procederá à devolução da comparticipação referida no número anterior.
3 - As despesas com as refeições nos passeios de 1 só dia, são encargos dos participantes.
Artigo 8.º
Seguro do autocarro
Todos os participantes e acompanhantes usufruem de seguro na modalidade de Responsabilidade Civil Automóvel.
Artigo 9.º
Direitos e Deveres dos Participantes
1 - Após a seleção constitui direito do participante, a participação no passeio selecionado.
2 - Constituem deveres dos Participantes:
a) Comparecer no local de partida às horas previamente definidas, com tolerância de 10 minutos;
b) Informar a UFOPAC da mudança de residência, bem como todas as circunstâncias verificadas posteriormente à apresentação da candidatura que alterem significativamente as suas condições de participação;
c) Nos termos da Lei, o uso do cinto de segurança é obrigatório e é da responsabilidade de cada participante;
d) Comunicar à UFOPAC, a impossibilidade de participação, nos 2 dias anteriores à data da realização;
e) Usar de comportamento correto durante a realização do passeio.
3 - A não comparência no local à hora prevista da partida, será considerada desistência, pelo que esse lugar será preenchido por pessoas que previamente tenham feito a sua inscrição e que compareçam no local com intenção de participar no passeio. O grau de prioridade é definido pela ordem de chegada dos participantes.
4 - É interdita a realização de refeições dentro do autocarro, bem como nele permanecer sem a presença do motorista.
5 - No decorrer dos passeios e visitas os participantes devem cumprir rigorosamente os horários estabelecidos, bem como prestar a devida atenção às instruções dadas pelos acompanhantes designados pela UFOPAC, a fim de evitar atrasos e possíveis alterações ao itinerário previsto.
6 - Os itinerários inicialmente planeados podem ser alterados por motivo de indisponibilidade dos serviços, casos imprevistos ou por razões de força maior.
Artigo 10.º
Cessação e exclusão do direito de participação no Programa "Passeios com História"
1 - Poderão ser causas definitivas ou temporárias de impedimento de participação ou da sua prossecução no Programa "Passeios com História":
a) A criação pelo participante de situações de conflito ou desacato durante as deslocações, caso em que o mesmo poderá ter de abandonar a deslocação e ser impossibilitado de participar em futuras iniciativas;
b) A prestação pelo participante de falsas declarações;
c) A não apresentação dos documentos solicitados pela UFOPAC;
d) A transferência de residência para fora da área geográfica da UFOPAC.
2 - Constitui causa de exclusão do processo de seleção, já ter efetuado o passeio para o mesmo destino a que se pretende candidatar, nos 2 anos anteriores ao da apresentação da inscrição.
3 - As faltas sem aviso prévio e não justificadas constituem impedimento em participação futura.
Artigo 11.º
Validade
As candidaturas para os passeios têm a validade de um ano.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - A UFOPAC reserva-se o direito de cancelar ou adiar qualquer passeio nos seguintes casos:
a) Não existir o número mínimo de participantes (a definir em cada iniciativa);
b) Por motivos de força maior, como sejam condições climatéricas ou outras que não garantam a segurança e qualidade pretendidas.
2 - A UFOPAC poderá alterar o conteúdo dos programas, avisando previamente os participantes para que estes possam, eventualmente, desistir do passeio.
3 - O desconhecimento do Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das disposições nele contidas.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da UFOPAC, ou ao Vogal com competência delegada, resolver todas as dúvidas e omissões respeitantes à interpretação e execução do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado, por unanimidade, em reunião extraordinária do Executivo de 30 de novembro de 2023, e pela Assembleia da União das Freguesias, por maioria, em sessão de 15 de dezembro de 2023, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Ficha de Inscrição - Programa "Passeios com História"
Passeios em que se inscreve:
Assinale as datas em que se pretende inscrever.
26 de janeiro de 2024. - A Presidente, Madalena Castro.
317313104