Sumário: Atualização da tabela de tarifas em vigor no município para o ano de 2024.
Atualização da Tabela de Tarifas em Vigor no Município para o Ano 2024
A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maria Nunes da Silva, vem nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e nos termos do artigo 16.º do regulamento de tarifas do Município de Vila do Bispo, tornar público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a atualização da tabela de tarifas em vigor e anexa ao mencionado regulamento, para o ano 2024, de acordo com a taxa de inflação/índice de preços no consumidor do ano 2023, e com as orientações determinadas pela ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), relativas à implementação de sistemas tarifários adequados à situação de escassez de água na região do Algarve.
A atualização da tabela de tarifas do Município de Vila do Bispo entrará em vigor no dia 1 de março de 2024.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos locais de estilo e é objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
7 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maria Nunes da Silva.
Tabela de Tarifas do Município de Vila do Bispo - 2024
Atualizada
Artigo | Descrição | Valor da tarifa (euro) |
---|---|---|
Tarifas | ||
1.º | Venda de bens e prestação de serviços: | |
1.º 1 | Fotocópias: | |
1.º 1.1 | A Preto e branco. | |
1.º 1.1.1 | Formato A4... | 0,76 |
1.º 1.1.2 | Formato A3... | 0,77 |
1.º 1.2 | A cores: | |
1.º 1.2.1 | Formato A4... | 0,95 |
1.º 1.2.2 | Formato A3... | 0,96 |
1.º 2 | Processos relativos a empreitadas, fornecimentos e outros: | |
1.º 2.1 | Por cada peça desenhada... | 5,78 |
1.º 2.2 | Por cada folha escrita, reproduzida, copiada ou fotocopiada... | 1,92 |
1.º 2.3 | Em suporte informático... | 2,36 |
1.º 3 | Livro de Obra... | 9,33 |
1.º 4 | Planta de ordenamento e/ou planta de condicionantes do PDM: | |
1.º 4.1 | Formato A4... | 1,41 |
1.º 4.2 | Formato A3... | 1,75 |
1.º 4.3 | Em suporte informático... | 10,68 |
1.º 5 | Extrato de planta RAN/REN: | |
1.º 5.1 | Formato A4... | 1,41 |
1.º 5.2 | Formato A3... | 1,75 |
1.º 5.3 | Em suporte informático... | 10,68 |
1.º 6 | Extrato de planta-síntese de alvará de loteamento: | |
1.º 6.1 | Até A3... | 1,75 |
1.º 6.2 | Acima de A3 (por m2)... | 11,99 |
1.º 6.3 | Em suporte informático... | 10,68 |
1.º 7 | Extrato de planta-síntese de PMOT: | |
1.º 7.1 | Até A3... | 1,75 |
1.º 7.2 | Acima de A3 (por m2)... | 11,99 |
1.º 7.3 | Em suporte informático... | 10,68 |
1.º 8 | Planta topográfica: | |
1.º 8.1 | Formato A4... | 1,41 |
1.º 8.2 | Formato A3... | 1,75 |
1.º 8.3 | Em suporte informático... | 31,15 |
1.º 9 | Planta de Localização: | |
1.º 9.1 | Formato A4... | 1,41 |
1.º 9.2 | Formato A3... | 1,75 |
1.º 9.3 | Em suporte informático... | 10,68 |
1.º 10 | Reproduções: | |
1.º 10.1 | Desenhos, documentos ou plantas: | |
1.º 10.1.1 | Fotocópias até formato A3... | 1,75 |
1.º 10.1.2 | Fotocópias em formato superior ao A3 (por m2)... | 11,99 |
1.º 10.1.3 | Em suporte informático... | 10,68 |
1.º 10.2 | De processo arquivado: | |
1.º 10.2.1 | Fotocópias até formato A3... | 3,51 |
1.º 10.2.2 | Fotocópias em formato superior ao A3 (por m2)... | 11,99 |
1.º 10.2.3 | Em suporte informático... | 10,68 |
1.º 10.3 | Cartografia: | |
1.º 10.3.1 | Fotocópias até formato A3... | 3,51 |
1.º 10.3.2 | Fotocópias em formato superior ao A3 (por m2)... | 11,99 |
1.º 10.3.3 | Em suporte informático... | 31,15 |
1.º 10.4 | Planta topográfica com informações de infraestruturas, para processo de construção: | |
1.º 10.4.1 | Formato A4... | 20,47 |
1.º 10.4.2 | Outros formatos (por cada m2)... | 20,47 |
1.º 10.4.3 | Em suporte informático... | 31,15 |
1.º 11 | Cartografia: | |
1.º 11.1 | À escala 1/1000 (folha completa de 40 ha)... | 10,25 |
1.º 11.2 | À escala 1/5000 (folha completa de 1000 ha)... | 10,25 |
1.º 11.3 | Em suporte informático... | 31,15 |
1.º 12 | Armazenamento de quaisquer bens em local coberto - por m3 ocupado e por dia | 32,05 |
1.º 13 | Armazenamento de quaisquer bens em local descoberto - por m3 ocupado e por dia... | 32,05 |
1.º 14 | Aquisição de avisos de publicitação de obras... | 23,21 |
1.º 15 | Aquisição de placa de identificação de alojamento... | 60,54 |
1.º 16 | Aquisição de livro de reclamações... | 19,22 |
2.º | Despejo de fossas: | |
2.º 1 | Despejo de fossas de águas residuais (por hora)... | 67,08 |
3.º | Recolha ocasional de resíduos sólidos: | |
3.º 1 | Resíduos industriais e comerciais banais: | |
3.º 1.1 | Por baldeação (por m3)... | 120,61 |
3.º 1.2 | Em contentor de 1000 litros... | 123,17 |
3.º 2 | Resíduos de construção civil: | |
3.º 2.1 | Por baldeação (por m3)... | 120,61 |
3.º 3 | Remoção de aparas verdes/objetos fora de uso (por kg)... | 0,04 |
3.º 4 | Remoção de aparas verdes/objetos fora de uso (por tonelada)... | 43,91 |
3.º 5 | Aluguer de viatura de varredura e aspiração com caixa de 6 m3 ou superior (por hora)... | 52,67 |
3.º 6 | Aluguer de viatura pesada de carga (por hora)... | 37,94 |
3.º 7 | Aluguer de viatura ligeira de carga (por hora)... | 37,06 |
3.º 8 | Utilização de cantoneiro de limpeza (hora)... | 5,20 |
3.º 9 | Remoção de cartazes e limpeza de pinturas murais (hora) - Equipa de dois colaboradores... | 62,12 |
4.º | Aluguer de bens e equipamentos móveis municipais: | |
4.º 1 | Aluguer de mesas (por mesa e por dia) (excluindo transporte)... | 2,60 |
4.º 2 | Cadeiras (por cadeira e por dia) (excluindo transporte)... | 0,64 |
4.º 3 | Palcos ou estrados (por dia) (excluindo transporte)... | 235,59 |
4.º 4 | Autocarro, com serviço de motorista (por km percorrido): | |
4.º 4.1 | Grande Dimensão (sensivelmente de 51 lugares)... | 2,35 |
4.º 4.2 | Média Dimensão (sensivelmente de 28 lugares)... | 1,01 |
4.º 4.3 | Pequena Dimensão (sensivelmente de 16 lugares)... | 0,78 |
4.º 4.4 | Reduzida Dimensão (sensivelmente 9 lugares)... | 0,59 |
4.º 5 | Autotanque com serviço de motorista e ajudante (por hora)... | 36,30 |
4.º 6 | Retroescavadora (hora)... | 106,93 |
4.º 7 | Canalizador (hora)... | 14,07 |
4.º 8 | Mini - giratória (hora)... | 44,97 |
4.º 9 | Giratória (hora)... | 73,08 |
5.º | Recolha regular de resíduos sólidos: | |
5.º 1 | Tarifa Fixa (valor a aplicar a 30 dias): | |
5.º 1.1 | Domésticos: | |
5.º 1.1.1 | 1.º Escalão [0-5 m3]... | 1,9704 |
5.º 1.1.2 | 2.º Escalão [6-12 m3]... | 2,9158 |
5.º 1.1.3 | 3.º Escalão [13-30 m3]... | 5,4101 |
5.º 1.1.4 | 4.º Escalão [(maior que) 30 m3]... | 9,8522 |
5.º 1.2 | Domésticos Social: | |
5.º 1.2.1 | 1.º Escalão [0-5 m3]... | 0,00 |
5.º 1.2.2 | 2.º Escalão [6-12 m3]... | 1,4464 |
5.º 1.2.3 | 3.º Escalão [13-30 m3]... | 5,4101 |
5.º 1.2.4 | 4.º Escalão [(maior que) 30 m3]... | 9,8522 |
5.º 1.3 | Hotéis, Apart. hotéis, Estalagens, Residenciais, Pousadas e Parques Campismo: | |
5.º 1.3.1 | 1.º Escalão [0-10 m3]... | 47,4267 |
5.º 1.3.2 | 2.º Escalão [11-20 m3]... | 63,2470 |
5.º 1.3.3 | 3.º Escalão [21-40 m3]... | 94,8649 |
5.º 1.3.4 | 4.º Escalão [41-200 m3]... | 126,4599 |
5.º 1.3.5 | 5.º Escalão [201-1000 m3]... | 252,9540 |
5.º 1.3.6 | 6.º Escalão [1001-2500 m3]... | 505,8965 |
5.º 1.3.7 | 7.º Escalão [(maior que) 2500 m3]... | 1.011,8273 |
5.º 1.4 | Outros Estabelecimentos Comerciais e Industriais e Estado: | |
5.º 1.4.1 | 1.º Escalão [0-10 m3]... | 9,8522 |
5.º 1.4.2 | 2.º Escalão [(maior que) 10 m3]... | 38,2352 |
6.º | Fornecimento de água ao domicílio: | |
6.º 1 | Consumo de Água (m3): | |
6.º 1.1 | Tarifa Doméstica: | |
6.º 1.1.1 | 1.º Escalão [0-5 m3]... | 0,7290 (*1) |
6.º 1.1.2 | 2.º Escalão [6-15 m3]... | 1,0609 (*1) |
6.º 1.1.3 | 3.º Escalão [16-30 m3]... | 2,4580 (*1) |
6.º 1.1.4 | 4.º Escalão [(maior que) 30 m3]... | 4,4419 (*1) |
6.º 1.2 | Comércio/Industria... | 1,8337 (*1) |
6.º 1.3 | Obras... | 1,9647 (*1) |
6.º 1.4 | Instituições Particulares... | 0,8646 (*1) |
6.º 1.5 | Estado... | 2,6852 (*1) |
6.º 1.6 | Autarquias... | 0,6680 (*1) |
6.º 2 | Ligação à rede de abastecimento... | 40,40 |
6.º 3 | Colocação e retirada de contador de água... | 33,46 |
6.º 4 | Colocação de contador devido a corte por falta de pagamento... | 66,91 |
6.º 5 | Transferências... | 7,52 |
7.º | Saneamento: | |
7.º 1 | Tarifa Fixa (mensal)... | 0,00 |
7.º 2 | Tarifa Variável (m3 água consumida)... | 0,8543 |
8.º | Aluguer de material de sinalização: | |
8.º 1 | Por peça/dia... | 12,97 |
9.º | Aluguer de material de ornamentação (por 5 peças/dia)... | 6,44 |
10.º | Tratamento de sepulturas e sinais funerários: | |
10.º 1 | Construção de bordadura destapada durante a inumação (m2): | |
10.º 1.1 | Em alvenaria de tijolo... | 27,23 |
10.º 1.2 | Revestida a desperdício de mármore... | 27,23 |
10.º 2 | Colocação de cruz... | 8,08 |
10.º 3 | Ajardinamento de sepulturas (m2)... | 27,23 |
11.º | Aluguer de espaços publicitários no domínio privado municipal: | |
11.º 1 | Por m2 x mês... | 56,06 |
12.º | Aluguer do Campo de Futebol: | |
12.º 1 | Dias úteis: | |
12.º 1.1 | Aluguer (por hora, entre as 9 h e as 19 h.)... | 43,16 |
12.º 1.2 | Aluguer (por hora, a partir das 19 h)... | 46,54 |
12.º 2 | Fim de semana e feriados: | |
12.º 2.1 | Aluguer (por hora)... | 44,23 |
13.º | Centro Cultural de Vila do Bispo: | |
13.º 1 | Aluguer do Auditório - por hora... | 44,23 |
13.º 2 | Sala de exposições - por dia... | 27,72 |
Obs. - No fornecimento de água avulso deverá ser praticada as tarifas correspondentes ao tipo de fornecimento de água.
As tarifas referentes à recolha regular de resíduos sólidos (artigo 5.º) são faturadas ao dia.
A presente tabela entra em vigor a 1 de março de 2024.
(*1) As tarifas referentes ao fornecimento de água, constantes no artigo 6.º1 da tabela de tarifas são atualizados em conformidade com as orientações da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), relativas à implementação de sistemas tarifários adequados à situação de escassez de água na região do Algarve.
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