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Edital 289/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós

Texto do documento

Edital 289/2024

Sumário: Alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós.

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 25 de janeiro de 2024, deliberou submeter a consulta pública o "Projeto de Alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós", conforme documento em anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de alteração do regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Gabinete do Património Cultural, durante as horas normais de expediente ou enviadas por correio eletrónico para cmc@municipio-portodemos.pt.

Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.municipio-portodemos.pt.

7 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Projeto de Alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós

Nota Justificativa

A cultura no Município de Porto de Mós é encarada como um bem essencial, como uma aposta estratégica e uma via estruturante para o desenvolvimento do concelho.

O Município de Porto de Mós reconhece, na política cultural, um pilar das políticas públicas locais para valorização da comunidade do território que lhe cabe administrar;

De igual modo o Município de Porto de Mós entende que as associações culturais desempenham uma importante função social, não só na inestimável contribuição para o desenvolvimento cultural bem como, para o lazer e ocupação dos tempos livres.

Esse reconhecimento levou à criação do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós, um órgão consultivo do qual se pretende que seja um lugar de debate e com contributos para a definição de estratégias no respetivo domínio;

Nessa medida, como forma de disciplinar o Conselho Municipal relativamente à sua composição, competências, organização e funcionamento foi elaborado o Regulamento Municipal do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós, publicado no Diário da República n.º 24.º, da 2.ª série, de 3 de fevereiro de 2022;

Posteriormente, foram identificadas algumas imprecisões que se entende conveniente corrigir, de modo a facilitar a aplicação das normas legais constantes no mesmo.

Nestes termos, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação, procede-se aos ajustamento considerados convenientes, elaborando o presente "Projeto de Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós" que se propõe à Câmara Municipal, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal órgão que detém a competência para o efeito.

Artigo 1.º

Lei habilitante

A presente alteração ao Regulamento é elaborada ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração

São alterados os artigos 5.º, 7.º e 14.º do Regulamento Municipal do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Composição

1 - O CMCPM tem a seguinte composição:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

2 - Eliminado.

Artigo 7.º

Participantes externos

1 - Por deliberação do CMCPM ou sob parecer favorável do Vereador responsável pelo Pelouro da Cultura, podem ser convidadas a participar nas suas reuniões, entidades públicas ou privadas, individualidades ou titulares de órgãos autárquicos, de reconhecido mérito cultural, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.

2 - Os casos previstos no número anterior não têm direito de voto.

Artigo 14.º

Plenário

1 - [...]

2 - O Plenário do CMCPM reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros com direito de voto.

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor no dia imediato à data da sua publicação nos termos legais.

317342354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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