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Despacho 1946/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprovado o ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Assessoria nas Organizações, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego

Texto do documento

Despacho 1946/2024

Sumário: Aprovado o ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Assessoria nas Organizações, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

Na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi registado na Direção Geral do Ensino Superior, em 01/08/2023, com o n. R/A-Cr 69/2023, o ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Assessoria nas Organizações, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego. Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto nos artigos 52.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, determino a publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.

6 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (3186).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Assessoria nas Organizações.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Ciências Económicas e Empresariais...CEE96
Tecnologias de Informação e Comunicação...TIC12
Ciências Sociais e Humanas...CSH12
Subtotal...1200
Total...120




8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricularÁrea
científica
Ano
curricular
Organização
do ano curricular
Horas de trabalhoCréditosObservações
Horas de contactoOutras horas trabalhoHoras
totais
TTPPLTCSEOTOTotal
1.º ano
Assessoria Organizacional I...TIC11.º semestre...0301500015060102162610 horas TP são Síncronas à Distância.
Assessoria Jurídica...CSH11.º semestre...030000030060102162610 horas TP são Síncronas à Distância.
Seminário de Investigação I...CEE11.º semestre...0201003000060102162620 horas S são Síncronas à Distância.
Comunicação e Responsabilidade Social nas Organizações.CEE11.º semestre...030000030060102162610 horas TP são Síncronas à Distância.
Assessoria em Processos de Gestão...CEE11.º semestre...030000030060102162610 horas TP são Síncronas à Distância.
Assessoria Digital...TIC12.º semestre...0301500015060102162610 horas TP são Síncronas à Distância.
Assessoria na Comunicação Organizacional.CEE12.º semestre...030000030060102162610 horas TP são Síncronas à Distância.
Assessoria Organizacional II...CSH12.º semestre...030000030060102162610 horas TP são Síncronas à Distância.
Gestão de Competências e Sistemas de Avaliação de Desempenho.CEE12.º semestre...030000030060102162610 horas TP são Síncronas à Distância.
Seminário de Investigação II...CEE12.º semestre...0100020030060102162610 horas S e 10 horas OT são Síncronas à Distância.
2.º ano
Dissertação/Projeto/Estágio...CEE2Anual...0000075012008707501 6206060 horas OT são Síncronas à Distância.




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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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