Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3939/2024, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Maneio e Gestão de Animais Selvagens em Cativeiro

Texto do documento

Aviso 3939/2024

Sumário: Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Maneio e Gestão de Animais Selvagens em Cativeiro.

Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável dos órgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Maneio e Gestão de Animais Selvagens em Cativeiro, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.

Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 11 de setembro de 2023, com o número R/A-Cr 79/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.

01/02/2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do Curso de Mestrado (2.º Ciclo) em Maneio e Gestão de Animais Selvagens em Cativeiro

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Maneio e Gestão de Animais Selvagens em Cativeiro.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Os animais selvagens sob cuidado humano são merecedores de cuidados cada vez mais exigentes, sendo que os parques, santuários ou centros de recuperação estão em constante evolução. Existe atualmente uma procura crescente de formação superior conferente de grau por parte de diversos agentes da área de intervenção dos parques zoológicos, quer a nível nacional quer a nível internacional, com maior ênfase na Europa. Existe também uma apetência cada vez maior para que licenciados em áreas das ciências da vida procurem efetuar uma especialização num setor que lhes permita trabalhar com animais selvagens, possibilitando-lhes uma experiência educacional e de modificação de comportamentos relativamente à conservação e biodiversidade. Com esta oferta, pretende-se ir de encontro a esses anseios e colmatar a deficiência existente nesta área de conhecimento, em Portugal e no espaço europeu. Com o curso, pretende-se satisfazer o interesse de quem deseje ampliar os seus conhecimentos sobre história, papel e função de coleções zoológicas e a manutenção de animais selvagens em cativeiro, explorando temas como nutrição, maneio e comportamento e bem-estar.

Pretende-se com o curso que os estudantes desenvolvam competências relativamente: a uma gestão eficaz de coleções de animais em cativeiro; à consciencialização da complexidade, alcance e inter-relações do conhecimento científico, das questões éticas, legais e comerciais que envolvem a conservação ex-situ; à aquisição de capacidade para analisar situações complexas e aplicar competências críticas, analíticas e de resolução de problemas, por forma a desenvolver respostas inovadoras e lidar com a imprevisibilidade de uma forma responsável; à recolha de informação, interpretação, análise crítica e avaliação e formulação de recomendações em contexto profissional; a utilização de práticas e ferramentas informáticas adequadas à conservação de animais em cativeiro; à comunicação interpessoal e profissional; à conceção e gestão autónoma de um projeto de investigação; à sua evolução profissional após a conclusão do curso.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que correspondem a um total de 90 ECTS confere um curso de especialização.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024-2025.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Maneio e Gestão de Animais Selvagens em Cativeiro.

5 - Área científica predominante: Ciência Animal.

6 - Primeira área fundamental: Produção Agrícola e Animal | CNAEF 621.

7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
obrigatórios
Ciências Veterinárias/Veterinary Sciences...CVET16
Ciências Biológicas/Biological Sciences...CBIOL16
Ciências Animal/Animal Science...CANIM88
Total...120


11 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

1.º ano

Unidade curricular Área
científica
Tipo Horas de trabalhoCréditos
Total Contacto (4)
TPSE
(1)(2)(3)
Diretivas e regulamentos sobre animais selvagens em cativeiro.CANIM1.º semestre...81714-3
Anatomia de animais selvagens...CANIM1.º semestre...162427-6
Ecologia, conservação e gestão de animais selvagens.CBIOL1.º semestre...162427-6
Ecofisiologia de animais selvagens...CANIM1.º semestre...162427-6
Comportamento, bem-estar e enriquecimento ambiental.CANIM1.º semestre...162427-6
Missões dos parques zoológicos modernos...CANIM1.º semestre...81147-3
Resgate, transporte e reabilitação de animais selvagens.CVET, CANIM2.º semestre...162427-6
Nutrição e alimentação de animais selvagens...CANIM2.º semestre...162427-6
Demografia e gestão genética de populações de animais em cativeiro.CANIM2.º semestre...81147-3
Produção de alimento para animais ...CANIM2.º semestre...81147-3
Aquisição de competências em contexto prático.CVET, CANIM2.º semestre...1627426
Reprodução de animais selvagens em cativeiroCANIM2.º semestre...162427-6


(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

QUADRO N.º 3

2.º ano

Unidade curricular Área
científica
Tipo Horas de trabalhoCréditos
Total Contacto (4)
TPSE
(1)(2)(3)
Maneio geral de aves...CANIM1.º semestre...162427-6
Instalação e manutenção de terrários e aquaterrários.CANIM1.º semestre...162427-6
Maneio geral de mamíferos I...CANIM1.º semestre...162427-6
Maneio geral de mamíferos II...CANIM1.º semestre...162427-6
Instalação e manutenção de sistemas aquáticos.CANIM1.º semestre...162427-6
Dissertação...CBIOL, CANIM, CVET2.º semestre...810--12130


(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

317317699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda