Sumário: Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Maneio e Gestão de Animais Selvagens em Cativeiro.
Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável dos órgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Maneio e Gestão de Animais Selvagens em Cativeiro, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.
Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 11 de setembro de 2023, com o número R/A-Cr 79/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.
01/02/2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do Curso de Mestrado (2.º Ciclo) em Maneio e Gestão de Animais Selvagens em Cativeiro
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Maneio e Gestão de Animais Selvagens em Cativeiro.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Os animais selvagens sob cuidado humano são merecedores de cuidados cada vez mais exigentes, sendo que os parques, santuários ou centros de recuperação estão em constante evolução. Existe atualmente uma procura crescente de formação superior conferente de grau por parte de diversos agentes da área de intervenção dos parques zoológicos, quer a nível nacional quer a nível internacional, com maior ênfase na Europa. Existe também uma apetência cada vez maior para que licenciados em áreas das ciências da vida procurem efetuar uma especialização num setor que lhes permita trabalhar com animais selvagens, possibilitando-lhes uma experiência educacional e de modificação de comportamentos relativamente à conservação e biodiversidade. Com esta oferta, pretende-se ir de encontro a esses anseios e colmatar a deficiência existente nesta área de conhecimento, em Portugal e no espaço europeu. Com o curso, pretende-se satisfazer o interesse de quem deseje ampliar os seus conhecimentos sobre história, papel e função de coleções zoológicas e a manutenção de animais selvagens em cativeiro, explorando temas como nutrição, maneio e comportamento e bem-estar.
Pretende-se com o curso que os estudantes desenvolvam competências relativamente: a uma gestão eficaz de coleções de animais em cativeiro; à consciencialização da complexidade, alcance e inter-relações do conhecimento científico, das questões éticas, legais e comerciais que envolvem a conservação ex-situ; à aquisição de capacidade para analisar situações complexas e aplicar competências críticas, analíticas e de resolução de problemas, por forma a desenvolver respostas inovadoras e lidar com a imprevisibilidade de uma forma responsável; à recolha de informação, interpretação, análise crítica e avaliação e formulação de recomendações em contexto profissional; a utilização de práticas e ferramentas informáticas adequadas à conservação de animais em cativeiro; à comunicação interpessoal e profissional; à conceção e gestão autónoma de um projeto de investigação; à sua evolução profissional após a conclusão do curso.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que correspondem a um total de 90 ECTS confere um curso de especialização.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024-2025.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Maneio e Gestão de Animais Selvagens em Cativeiro.
5 - Área científica predominante: Ciência Animal.
6 - Primeira área fundamental: Produção Agrícola e Animal | CNAEF 621.
7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos obrigatórios |
---|---|---|
Ciências Veterinárias/Veterinary Sciences... | CVET | 16 |
Ciências Biológicas/Biological Sciences... | CBIOL | 16 |
Ciências Animal/Animal Science... | CANIM | 88 |
Total... | 120 |
11 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Horas de trabalho | Créditos | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (4) | ||||||
TP | S | E | |||||
(1) | (2) | (3) | |||||
Diretivas e regulamentos sobre animais selvagens em cativeiro. | CANIM | 1.º semestre... | 81 | 7 | 14 | - | 3 |
Anatomia de animais selvagens... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
Ecologia, conservação e gestão de animais selvagens. | CBIOL | 1.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
Ecofisiologia de animais selvagens... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
Comportamento, bem-estar e enriquecimento ambiental. | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
Missões dos parques zoológicos modernos... | CANIM | 1.º semestre... | 81 | 14 | 7 | - | 3 |
Resgate, transporte e reabilitação de animais selvagens. | CVET, CANIM | 2.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
Nutrição e alimentação de animais selvagens... | CANIM | 2.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
Demografia e gestão genética de populações de animais em cativeiro. | CANIM | 2.º semestre... | 81 | 14 | 7 | - | 3 |
Produção de alimento para animais ... | CANIM | 2.º semestre... | 81 | 14 | 7 | - | 3 |
Aquisição de competências em contexto prático. | CVET, CANIM | 2.º semestre... | 162 | 7 | 42 | 6 | |
Reprodução de animais selvagens em cativeiro | CANIM | 2.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
QUADRO N.º 3
2.º ano
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Horas de trabalho | Créditos | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (4) | ||||||
TP | S | E | |||||
(1) | (2) | (3) | |||||
Maneio geral de aves... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
Instalação e manutenção de terrários e aquaterrários. | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
Maneio geral de mamíferos I... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
Maneio geral de mamíferos II... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
Instalação e manutenção de sistemas aquáticos. | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 42 | 7 | - | 6 |
Dissertação... | CBIOL, CANIM, CVET | 2.º semestre... | 810 | - | - | 121 | 30 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
317317699