Despacho 1933/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Doutoramento do Instituto de Ciências Sociais.
Considerando que o Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa aprovou na sua reunião de 17 de julho de 2023, o Regulamento do Programa de Pós-Doutoramento do Instituto de Ciências Sociais;
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, determino:
1 - A publicação no Diário da República do Regulamento do Programa de Pós-Doutoramento do Instituto de Ciências Sociais, em anexo ao presente despacho.
2 - O Regulamento do Programa de Pós-Doutoramento do Instituto de Ciências Sociais, entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Regulamento do Programa de Pós-Doutoramento do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
Preâmbulo
O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa) é uma instituição de investigação e ensino pós-graduado da Universidade de Lisboa, acreditada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia como Laboratório Associado, com um papel de liderança na produção e difusão de conhecimento científico avançado nos diversos domínios das ciências sociais, a nível nacional e internacional. A missão do ICS-ULisboa é estudar o passado e o presente das sociedades contemporâneas, com especial enfoque na realidade portuguesa e nas sociedades e culturas com as quais Portugal tem relações históricas, quer no espaço europeu, quer noutros espaços geográficos. Esta missão está presente nos eixos estratégicos do Instituto, nomeadamente no Desenvolvimento da Investigação e na Consolidação e Promoção da Formação Científica Avançada.
O ICS-ULisboa foi pioneiro na valorização de parcerias científicas internacionais através da criação de um programa de 'Investigadores Visitantes'. A vinda de investigadores doutorados provenientes de outras instituições académicas surgiu, frequentemente, de contactos pessoais dos investigadores do ICS-ULisboa ou através da participação em projetos e redes de investigação. Para além deste programa de acolhimento, o ICS-ULisboa também integra investigadores com bolsas de pós-doutoramento, no âmbito de projetos de investigação com financiamento em curso no ICS-ULisboa. Mais recentemente, o ICS-ULisboa tem vindo a incentivar a mobilidade de investigadores no quadro dos programas de financiamento e intercâmbio europeus proporcionados pelo Programa Erasmus+ e pelas Ações (ver documento original).
O acolhimento de investigadores doutorados no ICS-ULisboa tem-se revelado enriquecedor e prestigiante para a comunidade académica do ICS-ULisboa, criando um valor adicional para a inovação e para o reforço do trabalho em rede. A integração destes investigadores traduz-se na elaboração de artigos e de outras publicações em regime de coautoria, na coorganização de eventos de disseminação científica, na coorientação de teses e na constituição de parcerias internacionais com investigadores doutorados, nacionais e estrangeiros, que visitam ou procuram o ICS-ULisboa como instituição de acolhimento para o desenvolvimento dos seus estudos pós-doutorais.
Fruto desta multiplicação de contactos e do reconhecimento a nível internacional do trabalho de investigação desenvolvido no ICS-ULisboa, tem-se vindo a assistir a um aumento significativo do número de investigadores recém-doutorados, nacionais e estrangeiros, que procuram uma instituição de prestígio, vocacionada para a investigação em ciências sociais, para o desenvolvimento dos seus estudos pós-doutorais, para adquirirem ou atualizarem competências específicas em métodos e técnicas de investigação e para obterem alguma experiência de docência em programas de formação avançada.
A afirmação do ICS-ULisboa enquanto instituição de acolhimento para a realização de investigação e formação avançada, e o seu interesse em atrair projetos de pós-doutoramento de qualidade, tanto nacionais como estrangeiros, justifica a existência de um regulamento específico que enquadre e organize institucionalmente as atividades desenvolvidas pelos/as investigadores/as em pós-doutoramento, bem como o acesso aos recursos e atividades que lhes sejam necessários durante a sua estada no Instituto. Com o objetivo de regulamentar as atividades subjacentes ao Programa de Pós-Doutoramento e nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, é aprovado o Regulamento de Pós-Doutoramento do ICS-ULisboa.
Artigo 1.º
Âmbito, objetivo e responsabilidade científica
1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa) acolhe investigadores doutorados, nacionais e estrangeiros, para a realização de Programa de Pós-Doutoramento não conferente de grau académico.
2 - O programa tem por objetivo proporcionar aos investigadores doutorados inscritos uma oportunidade única de partilha de conhecimento e experiências de pesquisa avançada com colegas de diferentes áreas disciplinares e de aperfeiçoamento das competências académicas, contribuindo, deste modo, para o desenvolvimento das suas carreiras.
3 - O desenvolvimento do Programa de Pós-Doutoramento faz-se sob a responsabilidade científica de um/a Supervisor/a, investigador/a da área científica/temática da proposta apresentada pelo/a candidato/a, e requer a entrega de um relatório de atividades final e a sua aprovação pelo Conselho Científico, mediante parecer do/a Supervisor/a.
4 - O/A Diretor/a do ICS-ULisboa pode definir, para cada ano letivo, um numerus clausus de investigadores, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 2.º
Definições
1 - Entende-se por 'Programa de Pós-Doutoramento' um programa individual de atividades de investigação e académicas, realizado por um/a investigador/a nacional ou estrangeiro, titular do grau de Doutor, com uma duração mínima de 12 meses e uma duração máxima de 36 meses e com enquadramento em um - ou no máximo dois - Grupo(s) de Investigação do ICS-ULisboa.
2 - Entende-se por 'Investigador/a em pós-doutoramento' o/a titular do grau de Doutor há cinco anos ou menos, contabilizados à data de encerramento da submissão da candidatura, com candidatura aprovada, nos termos do artigo 4.º
3 - Entende-se por 'Supervisor/a' o/a investigador/a integrado/a do ICS-ULisboa responsável pela supervisão do programa individual de atividades de investigação e académicas do/a candidato/a, nos termos do artigo 8.º
Artigo 3.º
Duração
1 - O Programa de Pós-Doutoramento aprovado tem uma duração mínima de 12 meses e uma duração máxima de 36 meses.
2 - O/a Investigador/a em pós-doutoramento poderá solicitar a interrupção da contagem de prazos em situações devidamente justificadas e documentadas, tais como parentalidade, doença prolongada e outras previstas no artigo 10.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - Podem candidatar-se ao Programa de Pós-Doutoramento todos os titulares do grau de Doutor nas áreas científicas principais desenvolvidas no ICS-ULisboa.
2 - As candidaturas ao Programa de Pós-Doutoramento são apresentadas, a título individual, em cada ano letivo, no período ou períodos definidos pelo/a Diretor/a do ICS-ULisboa.
3 - As candidaturas são feitas através da plataforma FenixEdu do ICS-ULisboa.
4 - Os/As candidatos/as deverão formalizar as suas candidaturas com os seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo da titularidade do grau de Doutor;
b) Curriculum Vitae atualizado;
c) Plano de trabalho estruturado definindo, nomeadamente, os objetivos, a metodologia, os resultados esperados e o cronograma das atividades previstas;
d) Declaração de aceitação pelo/a Supervisor/a;
e) Carta de motivação.
5 - Na candidatura, o/a Investigador/a deverá também indicar um/a supervisor/a preferencial entre os/as investigadores/as integrados do ICS-ULisboa e o(s) Grupo(s) de Investigação - no máximo dois - no qual/nos quais será integrado e desenvolvido o seu projeto.
Artigo 5.º
Aprovação do Programa de Pós-Doutoramento
1 - A aprovação do plano de trabalhos de pós-doutoramento é feita pelo Conselho de Gestão do ICS-ULisboa, com base na candidatura apresentada e no parecer fundamentado do/a Supervisor/a que orientará os trabalhos.
2 - A deliberação do Conselho Científico é comunicada ao/à candidato/a a fim de dar início ao processo de inscrição e emissão da carta de aceitação.
3 - Na carta de aceitação constará a indicação do período de estada do/a Investigador/a em pós-doutoramento e a identificação do tema a desenvolver e do/a Supervisor/a científico/a.
4 - A inscrição faz-se com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início do Programa de Pós-Doutoramento.
5 - A realização do Programa de Pós-Doutoramento não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego público com o ICS-ULisboa.
Artigo 6.º
Direitos
1 - O/A Investigador/a em pós-doutoramento poderá colaborar em projetos de investigação ou em outras atividades, incluindo atividades letivas e de extensão universitária que beneficiem a sua formação e o desenvolvimento da sua carreira.
2 - Ao/À Investigador/a em pós-doutoramento é garantido o acesso à biblioteca, aos recursos digitais, aos espaços de investigação e de trabalho disponíveis, bem como o apoio logístico prestado pelos Serviços Técnicos à comunidade científica do ICS-ULisboa.
3 - Ao/À Investigador/a em pós-doutoramento é igualmente garantido o acesso a outras infraestruturas da ULisboa, nomeadamente espaços culturais, cantinas e serviços de saúde.
4 - O/A Investigador/a em pós-doutoramento tem direito de beneficiar dos mesmos descontos que se aplicam à comunidade do ICS-ULisboa relativamente às atividades pagas.
5 - O/A Investigador/a em pós-doutoramento tem direito a solicitar a emissão de comprovativos, tais como os respeitantes à colaboração em outras atividades de investigação e de docência.
6 - No final do programa, após a entrega e aprovação do relatório de atividades final pelo Conselho Científico, o/a Investigador/a em pós-doutoramento tem direito a que lhe seja conferido um certificado de conclusão, emitido pelo ICS-ULisboa, em que conste a duração e o local de realização do Programa de Pós-Doutoramento, assim como a identificação do/a Supervisor/a responsável pelo acompanhamento do programa.
7 - A emissão do certificado de conclusão do Programa de Pós-Doutoramento deve ser requerida pelo/a interessado/a na Plataforma FenixEdu.
Artigo 7.º
Deveres
1 - O/A Investigador/a em pós-doutoramento compromete-se a respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos vigentes no ICS-ULisboa.
2 - O/A Investigador/a em pós-doutoramento deve colaborar com os serviços técnicos e administrativos no envio de informação sempre que solicitada.
3 - O/A Investigador/a em pós-doutoramento deve fazer uma utilização responsável dos recursos colocados à sua disposição.
4 - O/A Investigador/a em pós-doutoramento deve participar regularmente nas atividades científicas e académicas desenvolvidas no ICS-ULisboa e compromete-se a realizar, pelo menos, um seminário sobre a pesquisa desenvolvida, preferencialmente no(s) Grupo(s) de Investigação em que estiver inserido.
5 - O/A Investigador/a em pós-doutoramento compromete-se a inscrever a afiliação institucional ao ICS-ULisboa em todos os produtos científicos resultantes do projeto de investigação de pós-doutoramento, tais como publicações, comunicações e material de divulgação de atividades, entre outros.
6 - O/A Investigador/a em pós-doutoramento autorizará o Serviço de Gestão de I&D a mencionar nos seus relatórios a produção científica desenvolvida durante o Programa de Pós-Doutoramento, bem como a publicação do seu perfil académico no site do ICS-ULisboa.
7 - O/A Investigador/a em pós-doutoramento compromete-se a dedicar o tempo necessário ao desenvolvimento do programa individual de pós-doutoramento, e deve assegurar uma participação regular no ICS-ULisboa, de acordo com o plano de trabalho acordado com o/a supervisor/a.
Artigo 8.º
Supervisão
1 - O desenvolvimento do projeto de investigação decorre sob supervisão de um investigador/a integrado/a do ICS-ULisboa.
2 - O/A Supervisor/a pode, a todo o tempo, comunicar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à supervisão do/a Investigador/a, sendo que também este/a pode apresentar um pedido de alteração de supervisão, devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do/a novo/a supervisor/a proposto/a.
3 - A supervisão pode ser assegurada em regime de cossupervisão, por investigadores nacionais e estrangeiros, até um máximo de dois supervisores, mas o/ Supervisor/a principal será sempre um/a investigador/a integrado/a do ICS-ULisboa.
Artigo 9.º
Financiamento
1 - O programa de Pós-Doutoramento do ICS não dispõe de qualquer financiamento ou remunuração, pelo que o/a candidato/a deverá procurar bolsa ou financiamento próprio.
Artigo 10.º
Taxas e Emolumentos
1 - O Programa de Pós-Doutoramento está sujeito ao pagamento de taxas e emolumentos fixados na tabela de emolumentos em vigor.
2 - A emissão do certificado de conclusão só será efetuada mediante pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos.
Artigo 11.º
Pedido de Extensão de Prazo
1 - O pedido de extensão de prazo deverá ser realizado até 30 dias antes do término da inscrição em curso, e instruído com os seguintes documentos:
a) Relatório das atividades realizadas no período inicial aprovado de acordo com os objetivos, metodologias e cronograma;
b) Proposta fundamentada para renovação da inscrição com identificação do novo período (renovável até 12 meses com a duração máxima de 36 meses);
c) Parecer do/a Supervisor/a.
2 - O pedido será apreciado pelo Conselho Científico e comunicado ao/à Investigador/a.
3 - Após a aprovação pelo Conselho Científico, o/a Investigador/a procederá à renovação da sua inscrição.
Artigo 12.º
Relatório de Atividades Final
1 - Até 30 dias após o final do programa, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 1.º do presente regulamento, o/a Investigador/a submete ao/à Presidente do Conselho Científico um relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas e uma listagem de todos os produtos (investigação, docência e extensão universitária) realizados.
2 - Ao relatório anteriormente referido deve ser anexado o parecer do/a Supervisor/a.
3 - O relatório de atividades final do Programa de Pós-Doutoramento, juntamente com o parecer do/a Supervisor/a, é apreciado e aprovado pelo Conselho Científico.
Artigo 13.º
Certificação
Após a aprovação do relatório final pelo Conselho Científico, o/a Investigador/a em pós-doutoramento pode requerer a emissão do Certificado de Conclusão do Programa de Pós-Doutoramento, mediante o pagamento previsto na Tabela de Emolumentos do ICS-ULisboa.
Artigo 14.º
Casos Omissos
Os casos não previstos no presente regulamento, ou que suscitem dúvidas quanto à sua aplicação, são resolvidos por despacho do/a Diretor/a ouvido o Conselho Científico.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento tem efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
29 de dezembro de 2023. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.
317309963
Despacho 1933/2024, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais
- Fonte: Diário da República n.º 36/2024, Série II de 2024-02-20
- Data: 2024-02-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Doutoramento do Instituto de Ciências Sociais
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650205.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5650205/despacho-1933-2024-de-20-de-fevereiro