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Despacho 1928/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do mestre Hugo Alexandre Carvalheira Veiga para cargo de direção intermédia de 2.º grau da área de Redes e Comunicações dos Serviços de Informática

Texto do documento

Despacho 1928/2024

Sumário: Nomeação do mestre Hugo Alexandre Carvalheira Veiga para cargo de direção intermédia de 2.º grau da área de Redes e Comunicações dos Serviços de Informática.

Cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Área de Redes e Comunicações dos Serviços de Informática da Universidade da Beira Interior

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi aberto procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau, na área de Redes e Comunicações dos Serviços de Informática, para a seleção e provimento, em comissão de serviço, pelo período de três anos, conforme previsto no n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior aprovado pelo Despacho 12501/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro, alterado pelo Despacho 7127/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho e Despacho 12373/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro - Alteração e Aditamento.

Considerando o júri, na ata n.º 5, que integrou o respetivo procedimento concursal, propor fundamentadamente a nomeação do Mestre Hugo Alexandre Carvalheira Veiga, por considerar que o candidato reúne as condições necessárias para o desempenho do cargo a prover, atendendo não só à experiência como cargo dirigente, como ainda pela avaliação feita com incidência no percurso da carreira profissional do candidato, bem como o grau de adequação de conhecimentos adquiridos às exigências do cargo a desempenhar em função da natureza de serviço, nível de complexidade, grau de exigência e responsabilidade.

Assim, ao abrigo do estabelecido do artigo 20.º e dos números 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo o Mestre Hugo Alexandre Carvalheira Veiga, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Área de Redes e Comunicações dos Serviços de Informática da Universidade da Beira Interior, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024.

A nota curricular vai anexa ao presente despacho.

Nota curricular

Identificação:

Nome - Hugo Alexandre Carvalheira Veiga.

Formação Académica e Profissional:

Mestrado em Engenharia Informática.

Atividade profissional:

1 de outubro de 2022 até à presente data, designado Chefe de Divisão da Área de Redes e Comunicações dos Serviços de Informática da Universidade da Beira Interior, em regime de substituição.

11 de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2022 exerceu funções de responsável pela Área de Redes e Comunicações, passando a gerir a equipa que assegura a operacionalização da rede informática da Universidade, bem como a manutenção de todo o sistema de comunicações.

1 de abril de 2008 até 10 de outubro de 2014 assumiu funções como Administrador de Redes, operando nas áreas de Wi-Fi, Switching e IDS.

1 de abril de 2008 até à presente data desempenhou funções de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2 nos Serviços de Informática da Universidade da Beira Interior.

Formação Profissional especializada de média e longa duração na área de informática, nomeadamente, Swithching e Segurança em Redes, e na área da organização, comunicação e liderança.

31 de janeiro de 2024. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, Mário Lino Barata Raposo.

317349994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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