Despacho (extrato) 1922/2024, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 36/2024, Série II de 2024-02-20
- Data: 2024-02-20
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na juíza-secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Por despacho da Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 31 de janeiro de 2024:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo Decreto-Lei 31/2023, de 5 de maio, delego na Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza Desembargadora Helena Maria Telo Afonso, os poderes para:
a) Exercer os poderes financeiros, designadamente a autorização de despesas e pagamentos, até ao limite das competências de Diretor-geral;
b) As competências, em matéria de gestão financeira, relativamente ao orçamento (n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei 31/2023, de 5 de maio).
O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados ao abrigo do mesmo.
2 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.
317328577
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-05-05 - Decreto-Lei 31/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e define a organização dos seus serviços
Aviso
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