Despacho 1921/2024, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 36/2024, Série II de 2024-02-20
- Data: 2024-02-20
- Parte: C
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Sumário
Designa como presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação o Eng.º Eduardo Diniz, diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Texto do documento
Despacho 1921/2024
Sumário: Designa como presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação o Eng.º Eduardo Diniz, diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
Considerando que o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, prevê que as Comissões de Planeamento de Emergência são uma das entidades que integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
Considerando que estas Comissões de Planeamento de Emergência são órgãos setoriais de planeamento civil de emergência e representam o sistema nacional nos grupos congéneres no âmbito da OTAN;
Considerando que se encontra prevista a Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo diploma:
Importa, assim, proceder à designação do seu presidente, de entre os titulares de cargo de direção superior de 1.º grau ou equiparado de entidades cujas atribuições se relacionem com o âmbito da comissão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do supra mencionado diploma.
Assim, determina-se:
1 - Designo como presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação o Eng.º Eduardo Diniz, diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
2 - O presente despacho produz efeitos a 25 de outubro de 2022.
22 de janeiro de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
317285193
Sumário: Designa como presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação o Eng.º Eduardo Diniz, diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
Considerando que o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, prevê que as Comissões de Planeamento de Emergência são uma das entidades que integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
Considerando que estas Comissões de Planeamento de Emergência são órgãos setoriais de planeamento civil de emergência e representam o sistema nacional nos grupos congéneres no âmbito da OTAN;
Considerando que se encontra prevista a Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo diploma:
Importa, assim, proceder à designação do seu presidente, de entre os titulares de cargo de direção superior de 1.º grau ou equiparado de entidades cujas atribuições se relacionem com o âmbito da comissão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do supra mencionado diploma.
Assim, determina-se:
1 - Designo como presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação o Eng.º Eduardo Diniz, diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
2 - O presente despacho produz efeitos a 25 de outubro de 2022.
22 de janeiro de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
317285193
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-07-21 - Decreto-Lei 43/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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