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Despacho 1918/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Determina a recondução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS) a programa setorial

Texto do documento

Despacho 1918/2024

Sumário: Determina a recondução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS) a programa setorial.

O Conselho de Ministros aprovou, através da sua Resolução 50/2020, de 24 de junho, as diretrizes de planeamento e gestão do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS).

Na sequência dos incêndios rurais de agosto de 2018, foi determinada a elaboração do PRGPSMS, pelo n.º 1 do Despacho 8934-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018, e pela medida n.º III.13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro.

A elaboração do PRGPSMS seguiu as orientações da revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), revisto pela Lei 99/2019, de 5 de setembro, perante a urgência de intervenção pública na promoção de iniciativas de reconversão da paisagem em territórios de elevada perigosidade de incêndio. Foi assumida como um exercício experimental e inovador, assente numa abordagem ao ordenamento do território através da paisagem, destinado a fomentar novos processos de trabalho e novos conteúdos, a considerar nos instrumentos de gestão territorial e de política setorial.

Suportado nos ensinamentos e conclusões resultantes dos trabalhos que culminaram com a publicação do PRGPSMS foi, na mesma data, publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 14 de junho, que cria o Programa de Transformação da Paisagem, que configura os Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) como uma das suas quatro medidas programáticas e que procede à identificação de 20 unidades homogéneas, que correspondem aos territórios potenciais para efeitos de delimitação das áreas a sujeitar a PRGP.

Este primeiro exercício de planeamento permitiu, assim, a criação de uma base técnica e científica para o desenvolvimento de outros programas da mesma natureza, que se encontram atualmente em diferentes fases de desenvolvimento, prevendo-se que em 2025 um conjunto de 20 Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem, do qual faz parte o PRGPSMS, se encontrem em vigor, contribuindo para o cumprimento de uma das metas estabelecidas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Conforme previsto no regime jurídico de reconversão da paisagem (RJRP), aprovado pelo Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, o PRGP configura um programa setorial, no quadro do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, sendo direcionado para territórios vulneráveis, tendo como objetivo o desenho e a operacionalização de paisagens qualificadas, alicerçadas nas aptidões do solo e nos ativos locais, resilientes a vulnerabilidades e riscos, fomentadoras da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e geradoras de rendimentos sustentados e sustentáveis, contribuindo para a atratividade territorial e a qualidade de vida das áreas rurais.

Uma vez decorridos três anos face à aprovação das diretrizes de planeamento e gestão do PRGPSMS e considerando que:

A RCM n.º 50/2020, de 24 de junho, não conformou o PRGPSMS a programa setorial, por ter sido publicada antes do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, sendo este o diploma que prevê que os PRGP configurem programa setorial;

O relatório técnico do PRGPSMS é equiparado aos elementos identificados no n.º 3 do artigo 41.º do RJIGT;

Os trabalhos e metodologias melhoradas nos PRGP subsequentes, elaborados e em curso, apontam para a necessidade de harmonização do conteúdo, nomeadamente a nível das Estruturas da Paisagem do PRGPSMS com os demais PRGP já sujeitos a discussão pública;

A avaliação e monitorização do grau de implementação das ações prioritárias, diretrizes e abordagens territoriais do PRGPSMS carecem de ser ajustadas e conformadas com as dos demais PRGP, no sentido de dispor de indicadores de acompanhamento e monitorização que permitam a produção de informação de âmbito nacional e, em particular, com o PRGP da serra do Caldeirão, também localizado na região do Algarve:

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 9.º do RJRP, aprovado pelo Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, e para os efeitos do disposto no artigo 46.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, é determinado o seguinte:

1 - Reconduzir o Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho, a programa setorial, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do RJIGT, uma vez cumpridas as exigências procedimentais constantes do presente despacho.

2 - Estabelecer que o âmbito territorial do PRGPSMS abrange uma área de cerca 43 000 ha, em parte do concelho de Monchique, nas freguesias de Monchique, Marmelete e Alferce, e em parte do concelho de Silves, nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, conforme consta do anexo i da RCM n.º 50/2020, de 24 de junho.

3 - Proceder à avaliação das diretrizes de planeamento e gestão das ações prioritárias e do sistema de monitorização, previstas na RCM n.º 50/2020, de 24 de junho, para sistematização e conformação da metodologia seguida nos demais PRGP submetidos a discussão pública.

4 - Proceder à discussão pública do PRGPSMS em cumprimento do disposto no artigo 50.º do RJIGT e do artigo 10.º do RJRP.

5 - A Direção-Geral do Território (DGT) é a entidade competente para o desenvolvimento dos trabalhos necessários ao cumprimento do presente despacho.

6 - O acompanhamento da elaboração do PRGPSMS é efetuado nos termos previstos no artigo 48.º do RJIGT e envolve as seguintes entidades territorialmente competentes:

a) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;

b) A Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve;

c) A Administração de Região Hidrográfica;

d) A Região de Turismo do Algarve;

e) A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais;

f) A Comunidade Intermunicipal do Algarve;

g) As Câmaras Municipais de Monchique e Silves.

7 - A DGT elabora a versão final do PRGPSMS, nele incorporando:

a) As conclusões do processo de avaliação, exercício que decorre em paralelo com o período de discussão pública;

b) Os resultados da discussão pública;

c) A menção expressa de que as suas normas vinculam as entidades públicas no exercício das suas atribuições de planeamento, gestão e promoção, controlo de atividades e de apoio financeiro, bem como os particulares, direta e imediatamente, no que respeita às normas relativas à ocupação e utilização dos espaços florestais, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do RJIGT.

8 - O PRGPSMS não se encontra sujeito a avaliação ambiental estratégica, uma vez que está em fase de implementação e não apresenta elementos técnicos novos.

9 - O prazo máximo de elaboração dos trabalhos, objeto do presente despacho, é de 12 meses a contar da data da respetiva publicação.

6 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-09-05 - Lei 99/2019 - Assembleia da República

    Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)

  • Tem documento Em vigor 2020-06-26 - Decreto-Lei 28-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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