Aviso 3907/2024, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Dornelas do Zêzere
- Fonte: Diário da República n.º 35/2024, Série II de 2024-02-19
- Data: 2024-02-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional.
Joaquim Gonçalves Isidoro, Presidente da Junta de Freguesia de Dornelas do Zêzere:
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 14 de janeiro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2024.
2 - Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo a possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP.
Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência ou formação em funções similares e equiparadas.
3 - Caracterização do posto de trabalho - As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem:
Desenvolvimento de funções, que se enquadram em diretivas gerais superiores, relativas a, remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, limpeza e manutenção de cemitérios e Parques e Jardins, executar muros e tapar buracos nas vias públicas, colocação de Placas Toponímicas e números de Polícia e executar demais funções indiferenciadas de apoio às atividades da Junta de Freguesia, que, superiormente, lhe forem cometidas.
4 - A Publicação integral do procedimento concursal será efetuada no sítio da Internet desta autarquia, em www.dornelasdozezere.pt e na bolsa de emprego público (BEP) www.bep.gov.pt.
14 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Gonçalves Isidoro.
317308326
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649342.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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