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Aviso 3882/2024, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Suspensão parcial da 1.ª revisão do PDM do Seixal e estabelecimento de medidas preventivas da área de Vale de Chícharos, freguesia da Amora

Texto do documento

Aviso 3882/2024

Sumário: Suspensão parcial da 1.ª revisão do PDM do Seixal e estabelecimento de medidas preventivas da área de Vale de Chícharos, freguesia da Amora.

Suspensão parcial da 1.ª Revisão Plano Diretor Municipal do Seixal e estabelecimento de Medidas Preventivas para área correspondente ao Plano de Pormenor de Vale de Chícharos revogado

Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público nos termos do disposto nos artigos 126.º, 134.º e 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal do Seixal, aprovou, em sessão extraordinária, realizada em 14 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial da 1.ª Revisão Plano Diretor Municipal do Seixal, aprovado e publicado pelo Aviso 2388/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 44, 4 de março de 2015, com as correções previstas no Aviso (extrato) n.º 9183/2018, aprovadas e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 5 de julho de 2018, para a área correspondente ao Plano de Pormenor de Vale de Chícharos, revogado, sito na freguesia da Amora, e o estabelecimento de medidas preventivas. Assim e para efeitos de eficácia publica-se no Diário da República a deliberação da Assembleia Municipal, as Medidas Preventivas e Planta de Localização.

O prazo da vigência das medidas preventivas será de dois anos, a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal, em curso.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso nos termos da alínea i) do n.º 4, do artigo 191.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio.

14 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.

Deliberação

Alfredo José Monteiro da Costa, Presidente da Assembleia Municipal do Seixal, no âmbito das competências legais determinadas pela Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelo anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, certifica que a Assembleia Municipal do Seixal, na 6.ª Sessão Extraordinária de 2023, realizada em 14/11/2023, deliberou por maioria e em minuta, aprovar a Suspensão parcial da Revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal para a área correspondente ao revogado Plano de Pormenor de Vale de Chícharos e o estabelecimento das respetivas Medidas Preventivas, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal do Seixal correspondente à deliberação 312/2023, de 18/10/2023, daquele órgão.

Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.

Seixal, 20 de novembro de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial

São estabelecidas medidas preventivas nas áreas identificadas na planta anexa e corresponde à área de intervenção do Plano de Pormenor de Vale de Chícharos (PPCV) revogado, sito na freguesia da Amora.

Artigo 2.º

Âmbito temporal

1 - O prazo de vigência das medidas preventivas mantém-se até à publicação no Diário da República da alteração do Plano Diretor Municipal, ou por um período de dois anos, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano Diretor Municipal, conforme o disposto no artigo 141.º n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada.

2 - Durante o prazo de vigência mencionado no número anterior, fica suspenso o Plano Diretor Municipal do Seixal na área abrangida pelas presentes medidas preventivas.

Artigo 3.º

Âmbito material

Na área abrangida pelas presentes medidas preventivas não são permitidas operações urbanísticas que contemplem novas construções, excepto se precedidas de Plano de Pormenor.

Artigo 4.º

Âmbito documental (anexos)

Constituem anexos às presentes Medidas Preventivas a Planta de Ordenamento do PDM em vigor - Classificação e qualificação do uso do solo, com a delimitação da área de intervenção do PPVC revogado.

Artigo 5.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das presentes medidas preventivas compete à Câmara Municipal do Seixal.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

71426 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_71426_1510_CHICHAROS.jpg

617310675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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