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Aviso 3835/2024, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Criação do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Saúde Integrada (One Health)

Texto do documento

Aviso 3835/2024

Sumário: Criação do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Saúde Integrada (One Health).

Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Saúde Integrada (One Health), após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.

Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 11 de janeiro de 2024, com o número R/A-Cr 13/2024, na Direção-Geral do Ensino Superior.

01/02/2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Saúde Integrada (One Health)

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de doutor em Saúde Integrada (One Health)".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Doutoramento baseado num modelo formativo transdisciplinar que assenta nos seguintes vetores: (a) proporcionar conhecimentos e um desenvolvimento de competências de nível avançado nas áreas de interação do conceito de One Health (saúde humana, animal e ambiental); (b) transferir o conhecimento científico para competências procedimentais, com particular destaque para as estratégias de intervenção que possibilitem a concretização de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico inovadores; e (c) responder aos desafios societais, em particular mobilizando múltiplos setores e comunidades, para fomentar o bem-estar e enfrentar as ameaças à saúde e aos ecossistemas, ao mesmo tempo que se aborde a necessidade de água, energia e ar, alimentos seguros e nutritivos, tomando medidas sobre as alterações climáticas e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.

2 - A aquisição do grau de doutor pressupõe a obtenção, num período normal de 6 semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS confere um curso de formação avançada:

a) Metodologia da Investigação I;

b) Seminário I;

c) Residências Científicas e Técnicas I;

d) Fundamentos em One Health;

e) Metodologia da Investigação II;

f) Projeto de Tese;

g) Seminário II;

h) Residências Científicas e Técnicas II.

Artigo 5.º

Abertura do curso

1 - A abertura do curso é decidida anualmente pelo Reitor, depois de ouvida a unidade orgânica de ensino e publicitada na página da Internet da UTAD.

2 - Da informação publicitada, constam entre outros elementos, as normas de candidatura, os prazos a aplicar, as regras de admissão e o número mínimo de estudantes para funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

São condições mínimas necessárias de admissão ao curso:

1) Que o candidato seja titular do grau de mestre ou equivalente legal na área de Ciências Veterinárias, Médicas, Químicas e Biológicas, da Nutrição, do Desporto, da Saúde, do Ambiente, ou áreas afins, que estejam, envolvidos na intervenção nos domínios da Saúde humana, animal e/ou ambiental.

2) Alternativamente, que o candidato seja titular de um grau de licenciado ou mestre, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente.

3) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente.

Artigo 7.º

Admissão

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta Diretor de Curso e parecer favorável do Conselho Científico, sendo o processo homologado pelo presidente da unidade orgânica de ensino.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho Reitoral.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, no Regulamento Pedagógico da UTAD.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Língua estrangeira

1 - O ciclo de estudos pode ser ministrado em língua Inglesa, no todo ou em parte, desde que tal seja aprovado pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino.

2 - A língua de redação da tese de doutoramento, assim como dos atos públicos de defesa é a Portuguesa ou outra, desde que tenha o parecer favorável do Conselho Científico da unidade orgânica de ensino, após proposta do diretor de curso.

Artigo 11.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes no anexo a este regulamento.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas, anualmente, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Lacunas e Omissões

1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação especial na matéria e o Regulamento 656/2016, de 13 de julho.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho do Reitor, por proposta da unidade orgânica de ensino.

Artigo 15.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, o presente regulamento poderá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024-2025

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Saúde Integrada (One Health).

5 - Área científica predominante: Ciências Veterinárias.

6 - Classificação CNAEF - primeira área fundamental: 640 Ciências Veterinárias - Agricultura.

7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos letivos (6 semestres).

9 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
obrigatórios
Ciências Veterinárias/Veterinary Sciences...CVET80
Ciências do Desporto/Sport Sciences...CD3
Ciências da Saúde/Health Sciences...CS59
Ciências do Ambiente/Environment Sciences...CA38
Total...180


QUADRO N.º 2

1.º ano

Unidade curricular Área científica TipoHoras de trabalhoCréditos
TotalContacto (4)
TPOTSPL
(1)(2)(3)
Metodologia de Investigação I...CS, CA, CVET, CD1.º semestre...2434020--9
Seminário I...CS, CVET, CD, CA1.º semestre...243-1446-9
Residências Científicas e Técnicas I...CVET, CS, CA1.º semestre...162-10-306
Fundamentos em One Health...CA, CVET, CS1.º semestre...16220812-6
Metodologia de Investigação II...CA, CVET, CS2.º semestre...1623010--6
Seminário II...CVET, CA, CS2.º semestre...162-1030-6
Residências Científicas e Técnicas II...CVET, CS, CA2.º semestre...243-20-409
Projeto de Tese...CS, CA, CVET2.º semestre...243-60--9


(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

QUADRO N.º 3

2.º e 3.º ano

Unidade curricular Área científica TipoHoras de trabalhoCréditos
TotalContacto (4)
TPOTSPL
(1)(2)(3)
Tese...CA, CVET, CSPlurianual...3 240-320--120


(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

317319618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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