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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 12/1982

Texto do documento

Anúncio 24/2024

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 12/1982.

Alteração ao alvará loteamento urbano número doze de mil novecentos e oitenta e dois

Paulo Jorge Almendra Xavier, presidente da Câmara Municipal de Bragança.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 12/1982, concedido a Raúl Jorge Dias Soeiro, na qualidade de representante dos Herdeiros de António Augusto Dias, que titula a aprovação da operação de loteamento de um terreno, sito no lugar de Vale de Espinho, Freguesia de Samil, Concelho de Bragança, inscrito na matriz predial da extinta freguesia da Samil sob o artigo matricial n.º 335 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 102 e respetivos aditamentos, cujo requerente é José Carlos Rodrigues da Veiga, contribuinte n.º 207984611, proprietário do lote 33, no sentido de aumentar a área de construção da moradia, bem como possibilitar a construção de um anexo e piscina no logradouro posterior.

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do Edital no Diário da República e decorrerá pelo período de 10 dias uteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança e em jornal local.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

2 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara (em substituição legal), Paulo Jorge Almendra Xavier, Dr.

317334765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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