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Despacho 1845/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências - envio de processos, através de meios eletrónicos, para fiscalização prévia do Tribunal de Contas e autenticação das cópias eletrónicas atestando a conformidade com os documentos originais

Texto do documento

Despacho 1845/2024

Sumário: Subdelegação de competências - envio de processos, através de meios eletrónicos, para fiscalização prévia do Tribunal de Contas e autenticação das cópias eletrónicas atestando a conformidade com os documentos originais.

Subdelegação de Competências - Envio de Processos, através de Meios Eletrónicos, para Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas e Autenticação das Cópias Eletrónicas Atestando a Conformidade com os Documentos Originais

Olga Maria Esteves de Araújo Pereira, Vereadora da Câmara Municipal de Braga, no uso das competências delegadas por despacho do presidente da Câmara Municipal de Braga, datado de 18 de outubro de 2021: Faz saber que: a Resolução 1/2020 - 1.º Secção do Tribunal de Contas, publicada em 4 de maio de 2020, na sua redação atual, aprovou as instruções que estabelecem regras em matéria de impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia através de meios eletrónicos. Os processos de fiscalização prévia, assim como outros elementos com eles relacionados, são remetidos exclusivamente por meios eletrónicos ao Tribunal de Contas. Assim, no seguimento do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, praticado em 18 de outubro de 2021, usando da faculdade que as respetivas disposições legais me conferem e no intuito de uma maior agilização, eficiência e eficácia da gestão municipal, subdelego na Diretora Municipal de Obras e Serviços Municipais, Eng.ª Alzira Maria de Sousa Torres e nas suas faltas e impedimentos no Diretor de Departamento das Obras Municipais, Eng.º Carlos Alexandre Braga Rodrigues, de acordo com o artigo 38.º, n.º 1, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a seguinte competência: Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013. Em conformidade, subdelego a competência para: a) Enviar ao Tribunal de Contas, através de meios eletrónicos, os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação; b) Assinar os documentos que atestem a perfeita conformidade das cópias eletrónicas com os documentos originais a remeter ao Tribunal de Contas em substituição dos documentos em suporte físico.

6 de fevereiro de 2024. - A Vereadora, Olga Maria Esteves de Araújo Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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