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Louvor 91/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de louvor ao assistente operacional António Francisco Caeiro dos Santos

Texto do documento

Louvor 91/2024

Sumário: Concessão de louvor ao assistente operacional António Francisco Caeiro dos Santos.

O assistente operacional António Francisco Caeiro dos Santos exerceu as funções de motorista ao serviço do signatário e das necessidades funcionais da Procuradoria-Geral Regional de Évora desde novembro de 2021.

Além dessas muito específicas funções, que demandaram um elevado grau de confiança, lealdade e confidencialidade, desempenhou também outras, na área administrativa de apoio ao Ministério Público e no serviço de apostilas.

Objetivamente, as funções exercidas em benefício e ao serviço do signatário e da Procuradoria-Geral Regional de Évora evidenciaram, em todos os momentos e lugares, fosse qual fosse o patamar protocolar exigível, elevada competência e responsabilidade.

Condutor atento e conhecedor, observador das mais elementares regras de segurança, proativo, foi exemplarmente pontual e disponível, muito cortês e educado e de fino trato, muito discreto e de elevada eficiência.

Durante largo período em que o signatário se viu seriamente afetado por doença fisicamente incapacitante, o assistente operacional António Santos foi inexcedível no apoio que disponibilizou e na sentida preocupação que demonstrou pelo estado de saúde e bem-estar do signatário, não regateando esforços para que este levasse a bom termo as suas responsabilidades funcionais.

Trata-se de uma postura e empenho muito louváveis (que não parecem estar ao alcance de qualquer um), que o signatário regista com muito merecido reconhecimento e que revelam bem do caráter e das qualidades de quem assim vem servindo, como cidadão e como profissional.

Nas demais tarefas que o assistente operacional António Santos desempenhou, muito concretamente naquelas que respeitam ao Ministério Público, o que se evidenciou foi o seu forte empenho, a sua permanente disponibilidade e espírito de iniciativa e o cumprimento atempado e sem reparo dos objetivos que lhe foram colocados.

Ao cessar funções como procurador-geral regional de Évora cumpre-me, pois, dar testemunho de um tal desempenho funcional e das qualidades humanas evidenciadas, porque justamente merecedoras de público louvor, que aqui se deixa registado.

31 de janeiro de 2024. - O Procurador-Geral Regional de Évora, Osvaldo Pina.

317310383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648961.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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