Despacho 1816/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixa o prazo em que devem ser submetidos os pedidos de registo dos cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2024-2025 e 2025-2026.
Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os pedidos de registo da criação e de alteração de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º-W do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos.
Assim:
Ouvida a comissão de acompanhamento;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Determino:
1 - Os requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2024-2025 devem ser apresentados até 15 de março de 2024.
2 - Os requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2025-2026 devem ser apresentados entre 1 de outubro de 2024 e 15 de novembro de 2024.
3 - Estes requerimentos são apresentados através do SIMGES - Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior.
1 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Joaquim António Belchior Mourato.
317320832
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648918.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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