Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 23/2024, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento de revisão da classificação do aldeamento turístico Palmela Village, de 4 estrelas

Texto do documento

Anúncio 23/2024

Sumário: Procedimento de revisão da classificação do aldeamento turístico Palmela Village, de 4 estrelas.

Procedimento de Revisão da Classificação do Aldeamento Turístico Palmela Village, de 4 estrelas

Maria Teresa Rodrigues Monteiro, Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., torna público e notifica, nos termos previstos no artigo 112.º, n.º 1, alínea e), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, por despacho de 17-01-2023 da Senhora Diretora Coordenadora da Direção de Valorização da Oferta do Turismo de Portugal, I. P., exarado sobre a Informação de Serviço 2022.I.10154 [DVO/DEO/HR], após notificação e pronuncia da entidade exploradora "Ravina do Tempo, Lda.", foi determinado dar continuidade ao procedimento em curso, mediante:

a) Notificação de todos os proprietários de frações autónomas integradas no empreendimento turístico classificado como "Aldeamento Turístico de 4 estrelas", em regime de propriedade plural, e que integra 389 unidades de alojamento, sito na Quinta do Anjo, no concelho de Palmela, e registado no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) sob o n.º 4239 (Aldeamento Turístico "Palmela Village"), do projeto de indeferimento da renovação da classificação, e da consequente caducidade da autorização de utilização para fins turísticos do referido empreendimento, alertando para que a referida caducidade determina a cassação do título válido de abertura e o encerramento do empreendimento, e a comunicação à ASAE, nos termos previstos pelos n.os 1 a 3 do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua atual redação;

b) Concessão aos proprietários de um prazo 30 (trinta) dias úteis para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, salientando que a ausência de resposta converterá o projeto de decisão em decisão final.

Verificando-se que o número de pessoas a notificar é superior a 25 e que não foi possível notificar a totalidade por meio de carta registada, ficam todos os proprietários de frações integradas no Aldeamento Turístico Palmela Village notificados, através do presente Anúncio, para se pronunciarem, querendo, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, no prazo de 30 dias úteis a contar da presente notificação, sobre o projeto de decisão de indeferimento da renovação de classificação e consequente caducidade da autorização de utilização para fins turísticos do referido empreendimento turístico, nos termos e com os fundamentos constantes da Informação de Serviço 2022.I.10154 [DVO/DEO/HR], e despacho de 17-1-2023, que podem ser consultados no portal institucional do Turismo de Portugal, IP, em:

https://www.turismodeportugal.pt/pt/Noticias/Paginas/aviso-aldeamento-palmela-village.aspx.

O processo completo poderá ser consultado, mediante requerimento prévio, na sede do Turismo de Portugal, I. P., no 1.º Piso, sito na Rua Ivone Silva, Lote 6, em Lisboa, de segunda a quarta-feira, entre as 10:00h e as 13:00h e entre as 14:00h e as 16:00h.

Publique-se no Diário da República, num jornal de circulação nacional e no sítio institucional do Turismo de Portugal IP, nos termos previstos pelo artigo 112.º n.º 4 do CPA.

1 de fevereiro de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

317308934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda