Despacho 1810/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: C
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Sumário
Reconhece-se o interesse cultural do projeto de «Reabilitação, Conservação e Restauro da Igreja de São Cristóvão - Lisboa», da responsabilidade da Fábrica da Igreja de São Cristóvão e São Lourenço
Texto do documento
Despacho 1810/2024
Sumário: Reconhece-se o interesse cultural do projeto de «Reabilitação, Conservação e Restauro da Igreja de São Cristóvão - Lisboa», da responsabilidade da Fábrica da Igreja de São Cristóvão e São Lourenço.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 397.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e, para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, reconhece-se o interesse cultural do projeto de «Reabilitação, Conservação e Restauro da Igreja de São Cristóvão - Lisboa», uma iniciativa da responsabilidade da Fábrica da Igreja de São Cristóvão e São Lourenço, NIF 501 667 911, pelo que, os donativos concedidos em 2021 para a sua realização, de valor igual ou superior a 50 000,00 (euro), podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
8 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 7 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
317351167
Sumário: Reconhece-se o interesse cultural do projeto de «Reabilitação, Conservação e Restauro da Igreja de São Cristóvão - Lisboa», da responsabilidade da Fábrica da Igreja de São Cristóvão e São Lourenço.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 397.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e, para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, reconhece-se o interesse cultural do projeto de «Reabilitação, Conservação e Restauro da Igreja de São Cristóvão - Lisboa», uma iniciativa da responsabilidade da Fábrica da Igreja de São Cristóvão e São Lourenço, NIF 501 667 911, pelo que, os donativos concedidos em 2021 para a sua realização, de valor igual ou superior a 50 000,00 (euro), podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
8 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 7 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648885.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
Aviso
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