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Despacho 1798/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências relativas aos transportes aéreos militares no comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 086044-B, António Manuel Gomes Moldão

Texto do documento

Despacho 1798/2024

Sumário: Subdelegação de competências relativas aos transportes aéreos militares no comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 086044-B, António Manuel Gomes Moldão.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 14690/2022, de 29 de novembro de 2022, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, subdelego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 086044-B António Manuel Gomes Moldão a competência prevista no n.º 1 do mesmo Despacho para decidir os requerimentos para concessão e transporte aéreo de passageiros e carga, na capacidade sobrante, nos seguintes casos:

a) Na parte respeitante a qualquer percurso entre o arquipélago dos Açores e o Continente, em qualquer sentido, para os requerimentos apresentados por militares ou civis que prestam serviço no CZAA/BA4 e digam respeito a si próprios ou ao seu agregado familiar direto;

b) Na parte respeitante ao percurso do arquipélago dos Açores para o Continente e, se já previsto, o respetivo regresso, para os requerimentos apresentados pelos militares e demais trabalhadores em funções públicas não pertencentes à Força Aérea a prestar serviço no arquipélago dos Açores.

2 - A competência subdelegada pelo número anterior deve ter em conta a seguinte prioridade de passageiros, salvo casos devidamente justificados:

a) Militares da Força Aérea;

b) Civis da Força Aérea;

c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;

d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;

e) Outros casos justificados.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 24 de outubro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

31 de janeiro de 2024. - O Comandante Aéreo, António José de Matos Branco, Tenente-General.

317320898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648868.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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