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Aviso 3736/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da conclusão do período experimental na carreira e categoria de técnico superior na área de audiovisuais e produção dos media, para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3736/2024

Sumário: Homologação da conclusão do período experimental na carreira e categoria de técnico superior na área de audiovisuais e produção dos media, para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Homologação após conclusão com sucesso, da avaliação final do período experimental para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na carreira e categoria de técnico superior na área Audiovisuais e Produção dos Media.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o n.º 1 do artigo 45.º e artigo 46.º da supracitada Lei, torna-se público que, por despacho do Diretor de Pessoal de 5 de fevereiro de 2024, por subdelegação do Superintendente do Pessoal, foi homologada, após conclusão com sucesso, a avaliação final do período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Marinha Portuguesa, para ocupação de três postos de trabalho no respetivo mapa de pessoal, com a remuneração estipulada na 2.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única, às seguintes trabalhadoras:

Ana Catarina Alves Garcia da Silva Lourenço - Aprovada.

Luísa Martins Estrela Santos Correia - Aprovada.

Sandra Cristina Ribeiro Cortes - Aprovada.

7 de fevereiro de 2024. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317351361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648852.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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